Portaria 529/93
de 18 de Maio
O Hospital Distrital de Santo Tirso cobre todo o concelho do mesmo nome, abrangendo uma população superior a 100000 habitantes.
O ritmo acelerado de construção civil e o significativo índice de industrialização, aliados à elevada densidade de tráfego que se verifica na área geográfica em que se integra o concelho, são factores que têm contribuído para o aumento de afluência de utentes aos serviços do Hospital.
Por outro lado, o novo plano de actividades definidas para este Hospital implica um aumento de lotação, permitindo o desenvolvimento de valências de maior procura e a redução de listas de espera.
Importa, pois, promover a adequação do quadro de pessoal do Hospital à realidade actual, dotando-o com os lugares necessários ao recrutamento de pessoal qualitativa e quantitativamente adequado à satisfação das necessidades resultantes do aumento da procura e do novo plano de actividades definidas para o Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pela Portaria 1221/92, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso
(ver documento original)