Despacho 11322/2022, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 183/2022, Série II de 2022-09-21
- Data: 2022-09-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 27/05/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 699/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 11780/2020, publicado em DR, 2.ª série, n.º 232, de 23 de 27 de novembro de 2020.O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2 de março de 2022, no âmbito do ACEF/1819/0203102.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 31 de maio de 2022 e registada a 5 de julho de 2022 sob o n.º R/A-Ef 2664/2011/AL04, com a retificação emitida por despacho de 1 de setembro de 2022, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Direito (1114).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Direito.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização em: Ciências Jurídicas Histórico-Filosóficas (120 ECTS); Ciências Jurídico-Políticas (120 ECTS); Ciências Jurídico-Administrativas (120 ECTS); Ciências Jurídico-Privatísticas (120 ECTS); Ciências Jurídico-Criminais (120 ECTS); Ciências Jurídico-Económicas (120 ECTS); Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias (120 ECTS).
7 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Ciências Jurídicas Histórico-Filosóficas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Administrativas
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Privatísticas
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Económicas
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos ECTS. Atribui um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Direito;
b) Uma dissertação, de natureza científica original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 60 créditos dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Direito numa das especializações - Ciências Jurídicas Histórico-Filosóficas, Ciências Jurídico-Políticas, Ciências Jurídico-Administrativas, Ciências Jurídico-Privatísticas, Ciências Jurídico-Criminais, Ciências Jurídico-Económicas ou Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias.
Em cada um dos percursos alternativos devem os créditos optativos ser obtidos de entre
as UC's optativas da própria especialização ou entre as UC's obrigatórias ou optativas das outras especializações do CE.
9 - Plano de estudos:
Área de especialização em Ciências Jurídicas Histórico-Filosóficas
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Administrativas
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Privatísticas
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Económicas
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de especialização em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
6 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315668911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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