Despacho 11300/2022, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Fonte: Diário da República n.º 183/2022, Série II de 2022-09-21
- Data: 2022-09-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão - Direção de Serviços da Região Centro.
O Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), tendo a Portaria 29/2013, de 29 de janeiro, estabelecido a respetiva estrutura orgânica nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias é responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
Assim, ao abrigo dos n.os 2.º e 5.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - A constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão, na dependência direta da Delegada Regional de Educação do Centro, com o objetivo de concretizar as competências que lhe estão cometidas pelo artigo 3.º, da Portaria 29/2013, de 29 de janeiro;
2 - A designação, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão e pelo período de um ano, renovável por iguais períodos, da técnica superior Ana Paula Coelho Carvalho Azevedo Gomes, com efeitos a 1 de março de 2018.
O estatuto remuneratório do chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.
Nos termos do disposto no n.º 42, do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a chefe de equipa multidisciplinar de apoio à gestão ora designada substitui a Delegada Regional de Educação do Centro nas suas ausências, faltas e impedimentos.
13 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
315690198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-F/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Aviso
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