Despacho 11280/2022, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 182/2022, Série II de 2022-09-20
- Data: 2022-09-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa, com a Empresa «Aprestos Produção Técnica de Eventos Unipessoal, Lda.», num montante global de 149 075,00 (euro) (cento e quarenta e nove mil e setenta e cinco euros);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2022 e 2023.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2022: 615: 61 500,00 (euro) (sessenta e um mil e quinhentos euros);
2023: 121 862,25 (euro) (cento e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de agosto de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
315661037
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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