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Despacho 11280/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11280/2022

Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para Aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Aquisição de serviços técnicos audiovisuais no âmbito das atividades culturais e académicas desenvolvidas pela Universidade de Lisboa, com a Empresa «Aprestos Produção Técnica de Eventos Unipessoal, Lda.», num montante global de 149 075,00 (euro) (cento e quarenta e nove mil e setenta e cinco euros);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2022 e 2023.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2022: 615: 61 500,00 (euro) (sessenta e um mil e quinhentos euros);

2023: 121 862,25 (euro) (cento e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de agosto de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

315661037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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