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Aviso 17873/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um doutorado

Texto do documento

Aviso 17873/2022

Sumário: Abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um doutorado.

Concurso para recrutamento de Investigador(a) doutorado(a)

1 - Título: investigador doutorado

2 - Descrição da Oferta: nos termos de:

Artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho;

Deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2022-08-26;

Foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto "Infraestrutura Integrada para Ensaios Híbridos em Tempo Real, Multirriscos e Geograficamente Distribuídos" (HybridNET).

3 - Referência do projeto e fontes de financiamento

PTDC/ECI-EST/6534/2020 financiado pela Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT, I. P.) - 100 % - através do Orçamento de Estado

4 - Natureza do concurso

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

5 - Atividade a desenvolver

As atividades a desenvolver serão no âmbito do projeto HybridNET nomeadamente:

Desenvolvimento e implementação de metodologias para a realização de ensaios híbridos e geograficamente distribuídos e de monitorização de estruturas;

Preparação e participação em ensaios experimentais e simulações numéricas;

Coorientação de alunos de pós-graduação;

Disseminação e publicação dos resultados das atividades técnicas e científicas realizadas.

6 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Doutorado (R2)

7 - Área científica: Estruturas

8 - Tipo de Contrato: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de 3 anos eventualmente renovável por períodos de um ano, até ao limite máximo de ou 6 anos.

9 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República

10 - Formalização das candidaturas

Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência/projeto deste, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae

Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais

Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau aos concedidos pelas universidades portuguesas nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro

Outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

As candidaturas podem ser:

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador(a) doutorado(a) no âmbito do projeto "Infraestrutura Integrada para Ensaios Híbridos em Tempo Real, Multi-Riscos e Geograficamente Distribuídos" (HybridNET)", para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

Informação/local de Trabalho

11 - Contactos/Local de trabalho

Instituição de Acolhimento: LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa

País: Portugal

Website: https://www.lnec.pt

E-mail de contacto: recrutamento@lnec.pt

As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Estruturas sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

Requisitos

12 - Perfil dos candidatos

Requisitos gerais - a este procedimento concursal podem candidatar-se indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas que sejam titulares de grau de doutor em Engenharia Civil, especialidade de Estruturas, e detentores de currículo científico (e profissional) adequado às atividades a desenvolver, nomeadamente em Engenharia Sísmica:

Requisitos especiais:

Conhecimentos e experiência de atividade experimental que permitam o desenvolvimento e aplicação de metodologias de ensaios híbridos e de monitorização de estruturas;

Conhecimentos e experiência em análise numérica, linear e não linear, aplicada ao comportamento estrutural;

Experiência na organização e docência de ações de formação e de capacitação;

Experiência na publicação, comunicação e disseminação de resultados

Os candidatos devem ter boas capacidades de comunicação em língua portuguesa e inglesa.

Informação Adicional

13 - Remuneração base

A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível inicial e à posição remuneratória 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 2 153,94.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

14 - Admissão de candidaturas

São excluídos da admissão ao procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos neste concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao(à) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos(as) são puníveis nos termos da lei.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são publicitados na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por correio eletrónico.

Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo de 90 dias, contados a partir da data limite de apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

15 - Júri

Presidente: Investigador Coordenador José Manuel Rosado Catarino

Vogais:

Investigador Auxiliar António Santos Carvalho Cabral Araújo Correia;

Investigador Principal Manuel José de Andrade Loureiro Pipa;

Vogais suplentes:

Investigador Principal Alfredo Peres de Noronha Campos Costa,

Investigador Principal António Paulo Campos da Silveira.

16 - Método(s) e critérios de seleção

A seleção dos candidatos realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016), a classificar na escala de 0 a 20 valores.

Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

A deliberação final do júri é homologada pelo Conselho Diretivo do LNEC, IP, ao qual compete também decidir sobre a contratação.

17 - Entrevista

O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, dos resultados da sua investigação.

18 - Outras informações

Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação atual

Decreto regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro

Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.

2 de setembro de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

315662763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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