Aviso 17873/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um doutorado.
Concurso para recrutamento de Investigador(a) doutorado(a)
1 - Título: investigador doutorado
2 - Descrição da Oferta: nos termos de:
Artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho;
Deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2022-08-26;
Foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto "Infraestrutura Integrada para Ensaios Híbridos em Tempo Real, Multirriscos e Geograficamente Distribuídos" (HybridNET).
3 - Referência do projeto e fontes de financiamento
PTDC/ECI-EST/6534/2020 financiado pela Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT, I. P.) - 100 % - através do Orçamento de Estado
4 - Natureza do concurso
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
5 - Atividade a desenvolver
As atividades a desenvolver serão no âmbito do projeto HybridNET nomeadamente:
Desenvolvimento e implementação de metodologias para a realização de ensaios híbridos e geograficamente distribuídos e de monitorização de estruturas;
Preparação e participação em ensaios experimentais e simulações numéricas;
Coorientação de alunos de pós-graduação;
Disseminação e publicação dos resultados das atividades técnicas e científicas realizadas.
6 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Doutorado (R2)
7 - Área científica: Estruturas
8 - Tipo de Contrato: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de 3 anos eventualmente renovável por períodos de um ano, até ao limite máximo de ou 6 anos.
9 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República
10 - Formalização das candidaturas
Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência/projeto deste, acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum vitae
Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais
Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau aos concedidos pelas universidades portuguesas nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro
Outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;
As candidaturas podem ser:
Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador(a) doutorado(a) no âmbito do projeto "Infraestrutura Integrada para Ensaios Híbridos em Tempo Real, Multi-Riscos e Geograficamente Distribuídos" (HybridNET)", para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.
Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.
Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.
Informação/local de Trabalho
11 - Contactos/Local de trabalho
Instituição de Acolhimento: LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa
País: Portugal
Website: https://www.lnec.pt
E-mail de contacto: recrutamento@lnec.pt
As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Estruturas sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
Requisitos
12 - Perfil dos candidatos
Requisitos gerais - a este procedimento concursal podem candidatar-se indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas que sejam titulares de grau de doutor em Engenharia Civil, especialidade de Estruturas, e detentores de currículo científico (e profissional) adequado às atividades a desenvolver, nomeadamente em Engenharia Sísmica:
Requisitos especiais:
Conhecimentos e experiência de atividade experimental que permitam o desenvolvimento e aplicação de metodologias de ensaios híbridos e de monitorização de estruturas;
Conhecimentos e experiência em análise numérica, linear e não linear, aplicada ao comportamento estrutural;
Experiência na organização e docência de ações de formação e de capacitação;
Experiência na publicação, comunicação e disseminação de resultados
Os candidatos devem ter boas capacidades de comunicação em língua portuguesa e inglesa.
Informação Adicional
13 - Remuneração base
A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível inicial e à posição remuneratória 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 2 153,94.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
14 - Admissão de candidaturas
São excluídos da admissão ao procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos neste concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao(à) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos(as) são puníveis nos termos da lei.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são publicitados na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por correio eletrónico.
Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo de 90 dias, contados a partir da data limite de apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
15 - Júri
Presidente: Investigador Coordenador José Manuel Rosado Catarino
Vogais:
Investigador Auxiliar António Santos Carvalho Cabral Araújo Correia;
Investigador Principal Manuel José de Andrade Loureiro Pipa;
Vogais suplentes:
Investigador Principal Alfredo Peres de Noronha Campos Costa,
Investigador Principal António Paulo Campos da Silveira.
16 - Método(s) e critérios de seleção
A seleção dos candidatos realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016), a classificar na escala de 0 a 20 valores.
Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.
O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
A deliberação final do júri é homologada pelo Conselho Diretivo do LNEC, IP, ao qual compete também decidir sobre a contratação.
17 - Entrevista
O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, dos resultados da sua investigação.
18 - Outras informações
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação atual
Decreto regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro
Política de não discriminação e de igualdade de acesso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
Candidatos(as) portadores(as) de deficiência
Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Publicitação
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.
2 de setembro de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
315662763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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