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Despacho 11120/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Mentes Sorridentes

Texto do documento

Despacho 11120/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Mentes Sorridentes.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Mentes Sorridentes, pessoa coletiva de direito privado n.º 514176881, com sede em Loures, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da saúde e da educação, designadamente através da implementação do projeto/programa educativo denominado «Mentes Sorridentes». Este projeto, implementado no contexto educativo, visa assegurar o desenvolvimento psicológico saudável de crianças e jovens, a par do bem-estar de toda a comunidade educativa. Tem promovido parcerias alargadas com o objetivo de avaliar e apoiar a implementação do programa educativo, tendo estabelecido uma rede de apoio que engloba a saúde mental e a proteção social, caso do Hospital Beatriz Ângelo e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures, entre outros. O projeto teve o reconhecimento do Prémio Donativo Santander (2019), sendo um dos projetos finalistas do Global Teacher Prize Portugal (2018). Foi, ainda, considerado um dos melhores projetos educativos europeus pelo projeto Erasmus KA2, «Best Performers in Education, 2016-2019».

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/778/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1709/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Mentes Sorridentes, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315672678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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