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Portaria 679/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde

Texto do documento

Portaria 679/2022

Sumário: Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo, o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se aos processos que integram o PRR.

A SPMS é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março.

No âmbito das suas atribuições e considerando o apoio financeiro concedido para a realização de investimento com o código RE-C01-i06, designado por «Transição Digital na Saúde», enquadrado na componente C01 do Plano de Recuperação e Resiliência, a SPMS assumiu, por via do aludido contrato de financiamento, a obrigação de cumprir integralmente e plenamente os respetivos marcos e metas nos calendários previstos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, o seguinte:

1 - Fica a SPMS, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 500 000 EUR (dois milhões e quinhentos mil euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de equipamentos para Plataforma de Atendimento Telefónico, despesa relativa ao Pilar 2 Cidadão do investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde, reforma dos SI disponibilizados ao cidadão, do PRR.

2 - Os encargos decorrentes do referido contrato são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a SPMS, E. P. E., em 27 de julho de 2021.

3 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022 - 1 850 000 EUR;

2023 - 325 000 EUR;

2024 - 325 000 EUR.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de setembro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315675561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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