Despacho 11107/2022, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 178/2022, Série II de 2022-09-14
- Data: 2022-09-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.22.6.105 - Luís Fernando Tavares - Sociedade Unipessoal, Lda.
Reconhecimento da qualificação de instalador de tacógrafos analógicos n.º 101.25.22.6.105
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 299/86, de 20 de junho, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro, conjugados com o n.º 3 do regulamento aprovado pela Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Luís Fernando Tavares - Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. de Moçambique, Pavilhão 4, Val Medo, 2530-111 Lourinhã, como Instalador de Tacógrafos Analógicos.
2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos Analógicos.
3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2022.
29 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
(ver documento original)
315613709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-06-20 -
Portaria
299/86 -
Ministério da Indústria e Comércio
Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5059643/despacho-11107-2022-de-14-de-setembro