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Aviso 17791/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Torna aplicáveis no Centro Universitário Lusíada - Lisboa e no Centro Universitário Lusíada - Norte da Universidade Lusíada os regulamentos que se encontravam em vigor na Universidade Lusíada antes da integração nesta da Universidade Lusíada-Norte

Texto do documento

Aviso 17791/2022

Sumário: Torna aplicáveis no Centro Universitário Lusíada - Lisboa e no Centro Universitário Lusíada - Norte da Universidade Lusíada os regulamentos que se encontravam em vigor na Universidade Lusíada antes da integração nesta da Universidade Lusíada - Norte.

Considerando que os artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei 78/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 4 de outubro, alteraram o reconhecimento de interesse público da Universidade Lusíada, em resultado da integração da Universidade Lusíada - Norte na Universidade Lusíada;

Considerando que a Portaria 212/2021, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, procedeu ao registo dos Estatutos da Universidade Lusíada e à sua publicação;

Considerando que a Universidade Lusíada está vinculada à obrigação legal de regulamentar diversas matérias de natureza científica e pedagógica, dando-lhes publicidade no Diário da República quando tal é legalmente necessário;

Considerando que a regulamentação de tais matérias já constava de diversos Regulamentos aplicáveis na Universidade Lusíada, alguns dos quais devidamente publicados no Diário da República, e que se mantêm inalterados os pressupostos da sua aplicação à Universidade Lusíada;

E considerando que se verificou a caducidade dos Regulamentos antes em vigor na Universidade Lusíada-Norte face à sua integração na Universidade Lusíada e que importa esclarecer que regulamentos passam a aplicar-se no Centro Universitário Lusíada - Norte da Universidade Lusíada;

Por Despacho Reitoral de 20 de outubro de 2021, alterado pelo Despacho Reitoral de 2 de março de 2021, na sequência de deliberação do Conselho Pedagógico do Centro Universitário Lusíada - Norte adotada em 24 de fevereiro de 2022, foi determinado o seguinte:

1 - São aplicáveis no Centro Universitário Lusíada - Lisboa e no Centro Universitário Lusíada - Norte da Universidade Lusíada, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2021, os seguintes regulamentos:

i) Regulamento Aplicável às Situações de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso de Estudantes Relativas à Universidade Lusíada - Lisboa que, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2016, sob a forma de Aviso 11163/2016, de 15 de julho;

ii) Regulamento de Creditação da Experiência Profissional e Outra Formação no Âmbito da Universidade Lusíada que, nos termos do artigo 45.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, sob a forma de Aviso 8005/2019, de 17 de abril;

iii) Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade Lusíada, que, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2019, sob a forma de Aviso 4840/2019, de 6 de março;

iv) Regulamento Sobre a Inscrição em Unidades Curriculares Avulsas, Alunos em Tempo Parcial e Estágios Profissionais da Universidade Lusíada de Lisboa que, nos termos do artigo 45.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2014, sob a forma de Despacho 4078/2014, de 25 de fevereiro;

v) Todos os demais regulamentos que se encontravam em vigor na Universidade Lusíada na data em que se concretizou a integração nesta da Universidade Lusíada - Norte, com exceção do que se dispõe no n.º 3 deste Despacho.

2 - As referências constantes dos Regulamentos acima enunciados relativas à "Universidade Lusíada - Lisboa", à "Universidade Lusíada de Lisboa" ou às "Universidades Lusíada" devem passar a ser entendidas como referências à "Universidade Lusíada".

3 - No ano letivo de 2021/2022, excecionalmente, tem aplicação no Centro Universitário Lusíada - Norte da Universidade Lusíada o Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências que vigorava na Universidade Lusíada - Norte antes da sua integração na Universidade Lusíada.

4 - A partir do ano letivo de 2022/2023 será também aplicado no Centro Universitário Lusíada - Norte da Universidade Lusíada o Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências que vigora na Universidade Lusíada.

29 de julho de 2022. - O Reitor da Universidade Lusíada, Afonso Filipe Pereira d'Oliveira Martins.

315664804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

  • Tem documento Em vigor 2021-09-24 - Decreto-Lei 78/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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