Despacho 11041/2022, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 177/2022, Série II de 2022-09-13
- Data: 2022-09-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Soldado de vários militares.
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015. de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de julho de 2022, do Exmo. MGen DARH, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho 6484/2022, de 28 de março de 2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022 (pág. 51), de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 30 de novembro de 2021, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2022, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 4 de julho de 2022, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 4 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
6 de julho de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315650937
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-02-20 -
Decreto-Lei
29/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5058150/despacho-11041-2022-de-13-de-setembro