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Despacho 11040/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças de vários militares

Texto do documento

Despacho 11040/2022

Sumário: Ingresso na categoria de praças de vários militares.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 4 de julho de 2022, do Exmo. MGen DARH, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho 6484/2022, de 28 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99 de 23 de maio de 2022 (Pág. 51), de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado os seguintes Soldados Graduados:



(ver documento original)

2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022;

3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 25 de junho de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro;

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

6 de julho de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315651025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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