Despacho 10926/2022, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 175/2022, Série II de 2022-09-09
- Data: 2022-09-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro.
Delegação de Competências no Diretor do Hospital Das Forças Armadas, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nas alíneas r) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro da classe de Médicos Navais Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos subdiretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2015, de 20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
g) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
h) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LTFP;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
ix) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
i) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Diretor do HFAR a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, para, no âmbito do HFAR:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Diretor do HFAR, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do referido Despacho 5167/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego no identificado Diretor do HFAR, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, no âmbito do HFAR, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea c) do n.º 1 do presente despacho.
4 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos Subdiretores para os polos do HFAR e nos chefes dos departamentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, na sua redação atual.
5 - A competência delegada pela alínea a) do n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) no Subdiretor do HFAR para o Polo do Porto e no Chefe do Departamento de Administração e Finanças previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, na sua redação atual.
6 - É revogado o Despacho 950/2022, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022.
7 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor do HFAR, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
30 de agosto de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
315661483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5054143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2014-05-27 -
Decreto-Lei
84/2014 -
Ministério da Defesa Nacional
Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-02-20 -
Decreto Regulamentar
2/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
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2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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