Despacho 10903/2022, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 174/2022, Série II de 2022-09-08
- Data: 2022-09-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a realização de um estudo tendo em vista a elaboração de propostas tendentes à promoção da transparência e regulação do mercado habitacional.
Os países da União Europeia enfrentam um contexto de dificuldade de acesso das famílias a uma habitação digna e a preços compatíveis com os seus rendimentos, que se tem agravado pela conjuntura internacional particularmente complexa.
É certo que há quase uma década os preços da habitação têm vindo a crescer de uma forma constante em toda a zona euro, contudo, o aumento de preços acelerou recentemente, estando mesmo a crescer ao ritmo mais elevado da última década.
Esta tendência tem, naturalmente, implicações sociais diretas no acesso à habitação, mas também consequências macroeconómicas, desde riscos para os sistemas financeiros como problemas socioeconómicos ligados à mobilidade, ao mercado laboral ou às dinâmicas de consumo privado.
São diversos os fatores que explicam este fenómeno, como a impreparação estrutural dos Estados e das suas políticas públicas neste setor, a crescente escassez de oferta e desadequação do mercado à procura, a intensificação do fenómeno turístico ou pressões novas como o acolhimento e fixação de trabalhadores migrantes, bem como o progressivo aprofundamento do processo de financeirização da habitação.
Em Portugal, a Nova Geração de Políticas de Habitação e a primeira Lei de Bases da Habitação vieram implementar um novo paradigma que assume, claramente, que uma política pública de vocação universal não se faz sem a existência de um parque público de dimensão adequada e uma política pública de habitação que seja estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes conjunturas.
Contudo, não obstante a importância da reforma estrutural em curso, denota-se que há um contexto europeu e internacional comum adverso, com origem multifatorial, mas, em particular, em dinâmicas especulativas e financeiras partilhadas, que não dispensa o seu conhecimento aprofundado e tratamento concreto, pelos bloqueios que por si próprias geram ao efetivo e universal exercício do direito à habitação.
Neste sentido, importa conhecer as práticas e instrumentos internacionais em matéria de regulação do mercado habitacional que já foram e começam agora a ser implementadas internacionalmente, que possam operar em complemento às demais políticas públicas em curso.
Uma ponderação sobre a promoção de medidas desta natureza implica uma detalhada identificação dos objetivos que prosseguem, os seus consequentes efeitos e resultados, mas também a necessária avaliação técnica, científica e participada, sobre as potencialidades de adoção e adequação à concreta realidade portuguesa.
Assim, nos termos do artigo 1.º da Lei 10/2019, de 7 de fevereiro, do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., aprovado pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação resolve:
1 - Determinar a realização de um estudo visando a elaboração de propostas tendentes à promoção da transparência e regulação do mercado habitacional.
2 - Estabelecer que o estudo tem por objetivos:
a) Proceder à identificação e análise comparada de práticas internacionais em matéria de regulação do mercado habitacional, avaliando os seus objetivos, efeitos e resultados;
b) Apresentar um modelo global e recomendações quanto à adequação das práticas referidas na alínea anterior à realidade e ordenamento jurídico-constitucional português;
c) Proceder ao diagnóstico da situação atual do mercado do arrendamento habitacional, identificando os constrangimentos decorrentes da aplicação da regulamentação vigente e apresentar um modelo global e linhas orientadoras para revisão e simplificação do respetivo regime legal.
3 - Determinar que a realização deste Estudo é executada mediante ato jurídico idóneo a realizar entre o IHRU, I. P., e entidades de reconhecida competência técnica.
4 - Estabelecer que, no âmbito deste Estudo, devem ser ouvidas as entidades representativas do setor, nomeadamente:
a) A Associação Nacional de Municípios Portugueses;
b) A Associação Nacional de Freguesias;
c) As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
d) A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
e) A Associação Portuguesa de Habitação Municipal;
f) As associações representativas dos proprietários;
g) As associações representativas dos inquilinos;
h) O Conselho Nacional de Juventude;
i) As associações representativas dos promotores imobiliários;
j) As associações representativas dos mediadores imobiliários;
k) As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação;
l) As associações ou estruturas federativas de habitação colaborativa;
m) As associações ou estruturas federativas das organizações de moradores;
n) A Ordem dos Engenheiros;
o) A Ordem dos Arquitetos.
5 - Determinar que, no âmbito deste Estudo, pode ainda ser solicitada a colaboração, a título gratuito, ou promovida a audição de quaisquer serviços ou organismos públicos, bem como de entidades, instituições, associações ou pessoas singulares que possam aportar contributos relevantes na matéria.
6 - Definir que o Estudo é entregue pelo IHRU, I. P., no prazo de 18 meses após a data de celebração do ato previsto no n.º 3 do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de agosto de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315655798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5052693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-02-07 -
Lei
10/2019 -
Assembleia da República
Cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana para acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional
-
2021-05-27 -
Portaria
114-A/2021 -
Finanças e Infraestruturas e Habitação
Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-12-27 -
Decreto-Lei
132/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU
Aviso
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