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Despacho 10887/2022, de 8 de Setembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o mestre Filipe Carvalho Pedroso do cargo de representante da área governativa da economia e mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira

Texto do documento

Despacho 10887/2022

Sumário: Exonera, a seu pedido, o mestre Filipe Carvalho Pedroso do cargo de representante da área governativa da economia e mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, exonero do cargo de representante da área governativa da economia e mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, a seu pedido, o mestre Filipe Carvalho Pedroso, para o qual foi nomeado através do Despacho 11380/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 18 de novembro de 2020.

2 - No momento em que, a seu pedido, cessa as funções de representante da área governativa da Economia e mar e, simultaneamente, de presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, expresso o meu reconhecimento pessoal e público louvor ao mestre Filipe Carvalho Pedroso, pela dedicação e inquestionável competência com que desempenhou as funções.

3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de setembro de 2022.

5 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

315665444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5052672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 96/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira-Mar, integrado na conservatória do registo comercial da zona franca da Madeira e funcionando na dependência do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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