Sumário: Designa como representante do Ministro do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o mestre Filipe Carvalho Pedroso.
O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) foi criado pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, alterado e republicado pela Lei 56/2020, de 27 de agosto.
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, as competências do MAR são exercidas por uma comissão técnica composta por um representante do membro do Governo responsável pela área da segurança marítima, que preside, por um representante da Região Autónoma da Madeira e por um representante da DGRM.
Nos termos daquele diploma legal e da alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira funciona na dependência do Ministro do Mar, incumbindo-lhe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
Neste seguimento, importa proceder à nomeação do representante do Ministro do Mar na Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, o qual a presidirá.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Designar como representante do Ministro do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o mestre Filipe Carvalho Pedroso.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2020.
11 de novembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
313727779