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Despacho 11380/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Designa como representante do Ministro do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o mestre Filipe Carvalho Pedroso

Texto do documento

Despacho 11380/2020

Sumário: Designa como representante do Ministro do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o mestre Filipe Carvalho Pedroso.

O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) foi criado pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, alterado e republicado pela Lei 56/2020, de 27 de agosto.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, as competências do MAR são exercidas por uma comissão técnica composta por um representante do membro do Governo responsável pela área da segurança marítima, que preside, por um representante da Região Autónoma da Madeira e por um representante da DGRM.

Nos termos daquele diploma legal e da alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira funciona na dependência do Ministro do Mar, incumbindo-lhe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.

Neste seguimento, importa proceder à nomeação do representante do Ministro do Mar na Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, o qual a presidirá.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Designar como representante do Ministro do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o mestre Filipe Carvalho Pedroso.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2020.

11 de novembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313727779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 96/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira-Mar, integrado na conservatória do registo comercial da zona franca da Madeira e funcionando na dependência do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-08-27 - Lei 56/2020 - Assembleia da República

    Nona alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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