Despacho 10841/2022, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Tribunal de Contas
- Fonte: Diário da República n.º 173/2022, Série II de 2022-09-07
- Data: 2022-09-07
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes na juíza conselheira da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e exercício de poderes em suplência.
1 - Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de agosto, delego na Juíza Conselheira da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Maria Cristina Flora Santos, os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Despacho 56/00-GP, de 7 de junho, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas;
b) Empossar o pessoal dirigente do Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 3, da Lei 98/97.
2 - Nas ausências e na impossibilidade de deslocação à Secção Regional do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de Contas, a Senhora Juíza Conselheira exerce, em suplência, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar, na Região Autónoma, as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos;
c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos assessores.
1-9-2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.
315658292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050668.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
Aviso
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