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Despacho 10824/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Designação do chefe da Divisão Social, Cultural e Educação

Texto do documento

Despacho 10824/2022

Sumário: Designação do chefe da Divisão Social, Cultural e Educação.

Designação - Chefe de Divisão Social, Cultural e Educação

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Social, Cultural e Educação, publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 01 de abril de 2022, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal Jornal de Notícias de 02 de abril de 2022, designei, por despacho de 01 de agosto de 2022, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a licenciada Susana Maria da Fonseca Monteiro, por considerar que a mesma apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.

As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

5 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

1 - Nome - Susana Maria da Fonseca Monteiro.

2 - Data de nascimento - 4 de dezembro de 1972.

3 - Naturalidade - Baião.

Formação Académica:

Licenciatura em Relações Internacionais.

Experiência Curricular:

Desde 1 de fevereiro de 2001 até à presente data:

Técnica Superior na Câmara Municipal de Baião, com funções de Coordenadora do Setor do Emprego e Formação; Membro da EIVL - Equipa para a Igualdade na Vida Local, no âmbito do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação; Interlocutora do Município na CIM - Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e AMBT - Associação de Municípios do Baixo Tâmega; Técnica do Gabinete de Projetos Comunitários;

1999-2000 - Formadora;

Entre 06 outubro 1998 e 31 janeiro 2001 - Contratada na Câmara Municipal de Baião como responsável da UNIVA - Unidade de Inserção na Vida Ativa, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional;

Entre 05 janeiro 1998 e 22 setembro 1998 - Estagiária na Câmara Municipal de Baião, no âmbito do Programa AGIR - Curso de Qualificação e Inserção Profissional de Jovens Quadros Superiores.

315594212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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