Portaria 223/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série I de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto
Texto do documento
Portaria 223/2022
de 6 de setembro
Sumário: Estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto.
A Garantia para a Infância, destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza, foi criada pela Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022.
Através do Decreto Regulamentar 3/2022, o Governo procedeu à regulamentação dos termos e condições da atribuição do novo apoio.
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do citado decreto regulamentar, a presente portaria procede à definição do limite do rendimento de referência.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto.
Artigo 2.º
Limite do rendimento de referência
O limite do rendimento de referência dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares para efeitos de reconhecimento do direito à Garantia para a Infância, previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto, é fixado em 0,35 do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.
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de 6 de setembro
Sumário: Estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto.
A Garantia para a Infância, destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza, foi criada pela Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022.
Através do Decreto Regulamentar 3/2022, o Governo procedeu à regulamentação dos termos e condições da atribuição do novo apoio.
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do citado decreto regulamentar, a presente portaria procede à definição do limite do rendimento de referência.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto.
Artigo 2.º
Limite do rendimento de referência
O limite do rendimento de referência dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares para efeitos de reconhecimento do direito à Garantia para a Infância, previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto, é fixado em 0,35 do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
-
2022-08-19 -
Decreto Regulamentar
3/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Garantia para a Infância
Aviso
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