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Despacho 10683/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Renovação do mandato do fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 10683/2022

Sumário: Renovação do mandato do fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando que:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na redação em vigor, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional têm como órgão um fiscal único, responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial;

Nos termos do n.º 2 do citado artigo 5.º do referido decreto-lei, o fiscal único é designado de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Resulta da conjugação da citada norma com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, que o fiscal único é designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial;

De acordo com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aplicável aos Organismos da Administração Direta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira, o mandato do fiscal único tem a duração máxima de cinco anos e é renovável uma única vez.

O fiscal único da CCDR do Norte, Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, foi designada pelo Despacho 4071/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, por um período de cinco anos, tendo findado o seu mandato no passado dia 13 de maio de 2022.

O presidente da CCDR do Norte propôs, com fundamento no mérito técnico evidenciado ao longo do mandato e a experiência profissional detida, e por razões de manifesto interesse público, renovar aquele mandato.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1338 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160948, com sede profissional na Rua Arquiteto Marques da Silva, n.º 285, 3.º direito, 4150-484, Porto, designada pelo Despacho 4071/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio.

2 - É fixada ao fiscal único da CCDRN a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de maio de 2022.

16 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 22 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

315645875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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