Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, estes serviços devem dispor de um fiscal único;
Considerando que nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial das CCDR, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do governo anteriormente referidos, de acordo com a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável aos órgãos da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa e financeira;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É designada fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) a Dr.ª Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1338 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160948, com sede profissional na Rua Arq. Marques da Silva, n.º 285, 3.º Direito, 4150-484 Porto.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDRN a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de abril de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
310446824