Despacho 10673/2022, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 170/2022, Série II de 2022-09-02
- Data: 2022-09-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para assinatura da Letter of Intent (LOI), respeitante à adesão do Canadá ao projeto multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança
Texto do documento
Despacho 10673/2022
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para assinatura da Letter of Intent (LOI), respeitante à adesão do Canadá ao projeto multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança.
Considerando que, no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP), foi identificada uma lacuna na área de capacidades de guerra antissubmarina (Anti Submarine Warfare - ASW), mais concretamente, a necessidade de edificar um módulo, projetável, composto por uma Barreira Digital ASW (ASW Digital Barrier);
Considerando que a edificação da capacidade anteriormente referida, num modelo de cooperação internacional, poderá tornar o processo mais eficiente e mais vantajoso, tendo em conta os compromissos nacionais dos países aliados, o espetro de soluções técnicas já existentes, e os programas em curso respeitantes ao desenvolvimento desta tecnologia;
Considerando que a área ASW constitui um Capability Target prioritário de Portugal no âmbito da Aliança;
Considerando que Portugal assinou em 3 de outubro de 2018 uma Declaration of Intent (DOI) no âmbito de uma cooperação multinacional ao nível da NATO para a introdução de capacidades de sistemas marítimos não tripulados, onde a ASW se constitui como uma das três prioridades acordadas;
Considerando, que o documento Letter of Intent (LOI), que tem como objetivo propor uma abordagem multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança, foi desenvolvido pelos onze países participantes do projeto ASW Digital Barrier - Austrália, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos da América e assinado em março de 2021 por todas as partes;
Considerando, finalmente se torna necessário proceder a nova assinatura do documento por forma a oficializar a adesão do Canadá ao projeto;
Considerando que a aprovação do documento e a delegação dos poderes para a respetiva assinatura conferidos pelo Despacho 3364/2022, de 22 de março, caducaram em 30 de março com a tomada de posse do XXIII Governo Constitucional;
Assim:
Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo o documento «Letter of Intent» que me foi submetido pela Marinha a coberto do ofício n.º 2438, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de agosto de 2022, e que mereceu, atento o ofício n.º 1585, de 2 de março de 2022, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a assinatura do documento referido no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315649009
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para assinatura da Letter of Intent (LOI), respeitante à adesão do Canadá ao projeto multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança.
Considerando que, no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP), foi identificada uma lacuna na área de capacidades de guerra antissubmarina (Anti Submarine Warfare - ASW), mais concretamente, a necessidade de edificar um módulo, projetável, composto por uma Barreira Digital ASW (ASW Digital Barrier);
Considerando que a edificação da capacidade anteriormente referida, num modelo de cooperação internacional, poderá tornar o processo mais eficiente e mais vantajoso, tendo em conta os compromissos nacionais dos países aliados, o espetro de soluções técnicas já existentes, e os programas em curso respeitantes ao desenvolvimento desta tecnologia;
Considerando que a área ASW constitui um Capability Target prioritário de Portugal no âmbito da Aliança;
Considerando que Portugal assinou em 3 de outubro de 2018 uma Declaration of Intent (DOI) no âmbito de uma cooperação multinacional ao nível da NATO para a introdução de capacidades de sistemas marítimos não tripulados, onde a ASW se constitui como uma das três prioridades acordadas;
Considerando, que o documento Letter of Intent (LOI), que tem como objetivo propor uma abordagem multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança, foi desenvolvido pelos onze países participantes do projeto ASW Digital Barrier - Austrália, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos da América e assinado em março de 2021 por todas as partes;
Considerando, finalmente se torna necessário proceder a nova assinatura do documento por forma a oficializar a adesão do Canadá ao projeto;
Considerando que a aprovação do documento e a delegação dos poderes para a respetiva assinatura conferidos pelo Despacho 3364/2022, de 22 de março, caducaram em 30 de março com a tomada de posse do XXIII Governo Constitucional;
Assim:
Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo o documento «Letter of Intent» que me foi submetido pela Marinha a coberto do ofício n.º 2438, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de agosto de 2022, e que mereceu, atento o ofício n.º 1585, de 2 de março de 2022, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a assinatura do documento referido no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315649009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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