Despacho 3364/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto NATO Smart Defence Initiative SD 1.1271 [Deployable Submarine Warfare (ASW) Barrier].
Considerando que, no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP), foi identificada uma lacuna na área de capacidades de guerra antissubmarina (Anti Submarine Warfare - ASW), mais concretamente a necessidade de edificar um módulo, projetável, composto por uma Barreira Digital ASW (ASW Digital Barrier);
Considerando que a edificação da capacidade anteriormente referida, num modelo de cooperação internacional, poderá tornar o processo mais eficiente e mais vantajoso, tendo em conta os compromissos nacionais dos países aliados, o espetro de soluções técnicas já existentes e os programas em curso respeitantes ao desenvolvimento desta tecnologia;
Considerando que a área ASW constitui um Capability Target prioritário de Portugal no âmbito da Aliança;
Considerando que Portugal assinou em 3 de outubro de 2018 uma Declaration of Intent (DOI) no âmbito de uma cooperação multinacional ao nível da NATO para a introdução de capacidades de sistemas marítimos não tripulados, onde a ASW se constitui como uma das três prioridades acordadas;
Considerando que o documento Letter Of Intent (LOI), que tem como objetivo propor uma abordagem multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança, foi desenvolvido pelos 11 países participantes do projeto ASW Digital Barrier - Austrália, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos da América e assinado em março de 2021 por todas as partes;
Considerando, finalmente, que se torna necessário proceder a nova assinatura do documento por forma a oficializar a adesão do Canadá ao Projeto. Assim:
Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo o documento «Letter Of Intent» que me foi submetido pela Marinha a coberto do ofício n.º 0461/CG CEMA, de 14 de fevereiro de 2022, e que mereceu, atento o Ofício n.º 1585, de 2 de março de 2022, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a assinatura do documento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
11 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315118678
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853147.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2019-12-03 -
Decreto-Lei
169-B/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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