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Portaria 477/93, de 7 de Maio

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Sumário

PROLONGA EXCEPCIONALMENTE O SERVIÇO EFECTIVO NORMAL PARA OS RECRUTAS DO PRIMEIRO TURNO DE INCORPORAÇÃO DE 1993 DESTINADOS A CATEGORIA, DE PRAÇAS DA MARINHA, COM CLASSE, ATE AO LIMITE MÁXIMO DE 10 MESES.

Texto do documento

Portaria 477/93
de 7 de Maio
A Lei do Serviço Militar (LSM) e o respectivo Regulamento estabelecem a duração do serviço efectivo normal em 4 meses e contemplam a possibilidade da sua extensão, a título excepcional, até ao limite máximo de 12 meses na Marinha, sempre que a satisfação das necessidades deste ramo não estejam suficientemente asseguradas pelos regimes previstos no n.º 2 do artigo 4.º da LSM.

O carácter inovador de tal medida e a consequente necessidade de adaptações organizativas no âmbito das Forças Armadas impõem que a sua aplicação se processe de forma gradual e adequada.

Tendo em conta que as adesões aos regimes de voluntariado e contrato na categoria de oficial já são significativas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes do Estado-Maior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º O período de duração do serviço efectivo normal é prolongado excepcionalmente para os recrutas do primeiro turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praças da Marinha, com classe, até ao limite máximo de 10 meses.

2.º O prolongamento do serviço efectivo normal estabelecido nos termos do número anterior não pode abranger mais do que 67% do número total de recrutas a incorporar.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Abril de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-13 - Portaria 657/93 - Ministério da Defesa Nacional

    PROLONGA O SERVIÇO EFECTIVO NORMAL PARA OS RECRUTAS DO SEGUNDO TURNO DE INCORPORAÇÃO DE 1993 DESTINADOS A CATEGORIA DE PRAÇA DA MARINHA, COM CLASSE, ATE AO LIMITE MÁXIMO DE 10 MESES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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