Aviso 16954/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos que visem a valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves.
Floresta e gestão florestal sustentável - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves
1 - Enquadramento:
O Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, insere-se em "territórios sob pressão", de grande concentração florestal, tal como identificado no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei 99/2019, de 5 de setembro. A elaboração do PRGPSMS foi, assim, determinada à luz das orientações da revisão deste programa nacional e contribui para a implementação de medidas que se destinam a áreas de floresta e gestão florestal sustentável, tais como «Valorizar o território através da paisagem» e «Ordenar e revitalizar os territórios da floresta».
O PRGPSMS abrange uma área de cerca de 43 000 hectares, em parte do concelho de Monchique, nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, estabelecendo um conjunto de áreas e ações prioritárias para a concretização dos seus objetivos, que permitirão reconverter e valorizar a paisagem com recurso, entre outras, a espécies florestais com maior adaptação ao território e a ações de reconversão do uso do solo para aumentar a resiliência do território a incêndios rurais.
São objetivos fundamentais do PRGPSMS os definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho:
1) Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente;
2) Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova economia local;
3) Valorizar os serviços dos ecossistemas.
No âmbito do PRGPSMS são identificadas ações prioritárias temáticas, de entre as quais se referem:
Valorização das linhas de água, que visa a reabilitação e a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a garantia da sua capacidade de drenagem e valorização da paisagem e sobretudo a capacidade de retenção das águas, numa ótica de mitigar o efeito das alterações climáticas/seca;
Criação de mosaicos de gestão de combustível, que visa a criação de áreas contíguas não lineares e com menor carga combustível ou densidade arbórea que reduzam o comportamento esperado do fogo, fomentando assim uma oportunidade para a supressão;
Reabilitação do sistema de socalcos, que visa a recuperação física e funcional de socalcos ou canteiros, contribuindo para a conservação do solo e da água e para a produção agrícola local, manutenção de descontinuidades da paisagem e promoção da identidade local e regional;
Valorização de sobrantes de biomassa florestal, que visa o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, para produção de energia ou para recobrimento e integração no solo, contribuindo para a proteção contra a erosão, para a produção de solo vivo e para o sequestro de carbono.
A concretização das ações prioritárias temáticas, para além de permitir criar no território uma estrutura consistente para o aumento da sua resiliência ao fogo, tornando-o mais preparado para enfrentar os desafios decorrentes das alterações climáticas, contribuirá para reconversão e valorização da floresta e da paisagem e dos serviços dos ecossistemas.
É neste contexto que se pretende promover operações (e.g. projetos e ações) de reconversão e valorização da paisagem e de valorização dos serviços dos ecossistemas num quadro de valorização da floresta e do território em geral, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas no PRGPSMS, em articulação com outras ações já existentes no terreno de caráter territorial ou novas que surjam no âmbito de outros programas ou fontes de financiamento.
As ações associadas às linhas de água e valorização das galerias e áreas ripícolas devem integrar a estrutura ecológica municipal "corredores ecológicos", conjugando a preservação dos recursos naturais com o incremento da resiliência aos fogos rurais e os serviços dos ecossistemas. Importa ainda relevar a importância de criar condições de salvaguarda das áreas edificadas, num quadro alargado de intervenção que conjugue a implementação de mosaicos de gestão de combustível e valorização da floresta e da paisagem e, ainda, reduzir comportamentos de risco associados à ignição de incêndios, apoiar a gestão do material queimado no pós incêndio e apoiar o reinício dos ciclos produtivos, minimizando problemas fitossanitários e diminuindo a carga de combustível existente nos territórios florestais.
Para a concretização destas ações, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, que aprova as diretrizes do PRGPSMS, autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa relativa à implementação do PRGPSMS, até um montante máximo de (euro) 1.800.000,00 através da abertura de avisos específicos.
O Fundo Ambiental estabelece-se, assim, como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais e, em particular, em matéria de ação climática, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua atual redação.
Nos termos do Despacho 3143-B/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, alterado pelo Despacho 9759/2022, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos na área temática "Floresta e gestão florestal sustentável", mediante a publicação de Aviso direcionado à "Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do PRGP das Serras de Monchique e Silves", tendo como beneficiários elegíveis proprietários, associações, entidades gestoras de zonas de intervenção floresta, organizações de produtores florestais ou agrícolas, autarquias locais, ONGA e entidades gestoras das operações integradas de gestão da paisagem.
Importa, neste âmbito, sinalizar que as ações e projetos a que se destinam o presente aviso não podem coincidir, em todo ou em parte, com outras ações destinadas à implementação de ações prioritárias já propostas e financiadas por outros avisos já abertos, nomeadamente o Aviso 15849/2020, de 8 de outubro, "Adaptar o território às alterações climáticas - valorizar a paisagem das serras de Monchique e Silves - apoios à reabilitação e regeneração".
2 - Objetivos Gerais:
2.1 - São objetivos gerais do presente Aviso, contribuir para:
2.1.1 - A implementação de medidas e ações de adaptação, reconversão, valorização dos serviços dos ecossistemas previstas no PRGPSMS, que garantam a melhoria da capacidade adaptativa e aumentem a resiliência do território aos impactos das alterações climáticas e aos incêndios rurais, designadamente as identificadas como ações prioritárias temáticas: «valorização das linhas de água, mosaicos de gestão de combustível, reabilitação do sistema de socalcos e valorização de sobrantes de biomassa florestal»;
2.1.2 - A implementação de ações de gestão florestal sustentável e valorização da envolventes de áreas edificadas não elegíveis na medida programática "Condomínio de Aldeia" com soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas e a projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.
2.2 - A intervenção de cada projeto e ação, em função da ação prioritária temática a que se refere, deve verificar sempre o cumprimento dos objetivos fundamentais do PRGPSMS definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho: (1) Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente; (2) Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova economia local; e (3) Valorizar os serviços dos ecossistemas. Deve verificar, ainda, os seguintes critérios:
Valorização das linhas de água: valorizar troços de linhas de água prioritárias e estruturantes na organização do território e no aumento da sua resiliência, incluindo a criação e beneficiação de estruturas de retenção de água, nomeadamente micro bacias de retenção;
Mosaicos de gestão de combustível: proceder à gestão da vegetação para alterar a estrutura e carga combustível de áreas relevantes e localizadas estrategicamente. São apoiadas operações que promovam a regeneração natural de espécies autóctones, a redução de densidades e a condução de povoamentos para alto fuste, desramas, controlo de matos com recurso a pastorícia, fogo controlado e tratamentos mecânicos;
Reabilitação do sistema de socalcos: conservar o solo e a água, reduzir a área e velocidade da escorrência, minimizando o arraste das partículas de solo ao permitir a infiltração e/ou o armazenamento de água, e promover a agricultura familiar e biológica nas áreas estruturadas em socalco, que, apesar de representarem aproximadamente apenas 2 % do total da área de intervenção do PRGPSMS (800 hectares), constituem um dos elementos de maior identidade na paisagem das Serras e representam um recurso importante para aumentar a resiliência do território a incêndios;
Valorização de sobrantes de biomassa florestal: proceder a ações de gestão da biomassa florestal, de incorporação de biomassa no solo, da sua queima através de ações de fogo controlado quando seja inviável o seu aproveitamento, e, prioritariamente, o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, criação e correspondente apetrechamento de locais para recolha de biomassa e deposição de material lenhoso com possibilidade de valorização;
Gestão florestal sustentável: proceder a ações de controlo de invasoras lenhosas, remoção de árvores afetadas por pragas ou sem valorização económica em resultado dos incêndios, reconversão e gestão de áreas de matos, reconversão de habitats e correspondente valorização de serviços de ecossistemas;
Valorização de áreas envolventes a aglomerados populacionais: proceder a ações de valorização e enquadramento na paisagem de áreas edificadas não elegíveis na medida programática "Condomínio de Aldeia" e ações de manutenção não financiadas por outros avisos ou programas.
3 - Objetivos específicos:
Considerando as diretrizes de execução estabelecidas no PRGPSMS, e considerando a sua harmonização com o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), foram definidos os seguintes objetivos específicos:
3.1 - Restauro ecológico das linhas de água: garantir a constituição de galerias ripícolas (remoção de infestantes, plantação, conservação) enquanto estrutura de identidade e resiliência da paisagem, que funcionem como filtros vegetativos e de retenção de sedimentos das encostas ardidas, através da plantação de faixa arbóreo-arbustiva de espécies autóctones, numa largura mínima de 10 metros a contar do leito das linhas de água, garantindo a sua integridade e manutenção ao longo do tempo. Pretende-se apoiar operações de:
i) Restauro ecológico e de manutenção da vegetação ripícola com espécies autóctones e operações de recuperação e plantação de vegetação ripícola (árvores, arbustos e herbáceas);
ii) Recuperação dos perfis naturais de troços de linhas de água, com apresentação de cortes tipo para intervenção;
iii) Limpeza e remoção de espécies exóticas invasoras, desde que não financiado por outro instrumento de financiamento;
iv) Estabilização de margens com recurso a técnicas de engenharia natural;
v) Compatibilização, sempre que tecnicamente se justifique, da intervenção na galeria ripícola com a gestão das zonas de pesca, procurando o impacto sinérgico entre a transformação da base produtiva e os serviços dos ecossistemas;
vi) Recuperação da secção de vazão das passagens hidráulicas e pontões, remoção de estruturas obsoletas e sem função atual e reabilitação de açudes existentes;
vii) Recuperação e valorização de linhas de água associadas a objetivos de educação ambiental e pedagógicos, e/ou demonstrativos, criando, se viável, sinergias com projetos existentes e que possam promover, por exemplo a implementação de "laboratórios da paisagem".
3.2 - Instalação e manutenção de mosaicos de gestão de combustível: proceder ao tratamento específico de zonas prioritárias para a gestão do fogo rural, designadas como «pontos de abertura de incêndios» quando localizadas na envolvente de linhas de água prioritárias. O objetivo é criar no território uma estrutura consistente de menor vulnerabilidade e com menos carga combustível. Pretende-se apoiar a criação de áreas de descontinuidades por redução de monoculturas e aumento da diversidade ambiental e ecológica, incluindo a sua conversão para povoamentos em alto fuste ou remoção de eucaliptais, instalação de pastagens, áreas agrícolas, estruturas de proteção de campos agrícolas (cercas, vedações), estruturas associadas à rega e drenagem (charcas, represas, reservatório, entre outros), de modo a garantir em cada área intervencionada:
i) Uma percentagem mínima de 30 % da superfície com vegetação herbácea (áreas abertas);
ii) Uma percentagem máxima de 30 % da superfície com matagal;
iii) Uma percentagem máxima de 60 % da soma da superfície de povoamentos florestais (excluindo espécies ripícolas) com os matos;
iv) Que, no mínimo, 50 % do comprimento das orlas existentes são com áreas abertas;
v) Quando localizadas exclusivamente em vales com habitats ripícolas, garantir que as intervenções a realizar incidem sobre a estrutura vertical dos combustíveis.
3.3 - Recuperação e reabilitação de estruturas de socalcos/canteiros: promover a reabilitação e manutenção dos socalcos e sistemas de rega associados, nomeadamente pela conservação e reparação de muros de pedra, recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem dos socalcos, da melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico e de rega/drenagem. Pretende-se apoiar:
i) Projetos tipo para reconstrução das estruturas dos socalcos;
ii) Conservação e reparação de muros de pedra com técnicas construtivas tradicionais, privilegiando a utilização de materiais locais;
iii) Recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem dos socalcos e sistemas de rega associados;
iv) Melhoria do fundo de fertilidade do solo;
v) Promoção dos socalcos/canteiros como um ex libris da nova paisagem das Serras de Monchique e Silves.
3.4 - Valorização de sobrantes de biomassa florestal: fomentar e impulsionar a criação de uma fileira de valorização de resíduos florestais com o objetivo de reduzir comportamentos de perigo associados à ignição de incêndios, eliminar o aumento da intensidade do fogo na sua progressão por áreas com resíduos florestais, apoiar a gestão do material queimado e apoiar o reinício dos ciclos produtivos, minimizando problemas fitossanitários e diminuindo a carga de combustível existente nos territórios florestais. Pretende-se apoiar operações de:
i) Incorporação de matéria orgânica no solo, potenciando a sua conservação, a retenção de água e o sequestro de carbono;
ii) Redução de combustíveis, sempre que não existam outras alternativas para diminuição da intensidade do fogo e estas estejam localizadas na continuidade de áreas estratégicas de redução da carga e continuidade de combustíveis;
iii) Remoção de árvores afetadas por pragas ou sem valorização económica em resultado dos incêndios e em risco de criar danos para pessoas e bens;
iv) Potenciação de produtos provenientes de cortes, desbastes e desmatações, reforçando o tecido económico local (e.g. composto);
v) Criação e correspondente apetrechamento de locais para recolha de biomassa e deposição de material lenhoso com possibilidade de valorização.
3.5 - Gestão florestal sustentável: assegurar a gestão, manutenção, reconversão e valorização dos territórios de floresta, no sentido de garantir o seu bom estado e minimizar a probabilidade de ocorrência de incêndios. Pretende-se apoiar operações de:
i) Instalação de novas arborizações ou rearborizações através de sementeira, plantação e/ou aproveitamento de regeneração natural, com espécies de crescimento lento/autóctones/a privilegiar, identificadas no PRGPSMS;
ii) Aproveitamento de regeneração natural ou adensamentos, redução de densidades, desramações e podas;
iii) Reconversão de povoamentos de eucalipto para povoamentos de espécies autóctones;
iv) Recuperação de povoamentos em más condições vegetativas, incluindo a reposição das condições vegetativas do solo de povoamentos de eucalipto em subprodução (com mais de 30 anos ou ecologicamente mal adaptadas), designadamente corte e destruição de cepos;
v) Reabilitação de povoamentos florestais ardidos, incluindo aproveitamento da regeneração natural;
vi) Controlo de infestantes e de vegetação espontânea;
vii) Remoção de árvores afetadas por pragas ou sem valorização económica em resultado dos incêndios e em risco de criar danos para pessoas e bens;
viii) Reconversão e gestão de áreas de matos ou de áreas de povoamentos em más condições vegetativas, incluindo com recurso à pastorícia, ao fogo controlado ou ao melhoramento de pastagens quando existam possibilidades de pastorícia;
ix) Ações de combate à erosão hídrica, particularmente em encostas de forte inclinação e com solos pobres e frágeis (queimados);
x) Reconversão de habitats e correspondente valorização de serviços de ecossistemas.
3.6 - Valorização de áreas envolventes a áreas edificadas: garantir a proteção de pessoas, animais e bens e a valorização de áreas edificadas não elegíveis na medida programática "Condomínio de Aldeia". Pretende-se apoiar operações de:
i) Valorização e enquadramento na paisagem de aglomerados habitacionais, através da valorização de áreas agrícolas, de pomares e reconversão de áreas de matos ou de criação de espaços de enquadramento, de recreio e lazer;
ii) Manutenção de áreas previamente financiadas por outros instrumentos financeiros e para as quais não foi previsto financiamento para esse fim.
4 - Âmbito geográfico:
4.1 - São elegíveis projetos localizados na área do PRGPSMS (43 000 hectares), nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, do concelho de Monchique, e nas freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, do concelho de Silves.
4.2 - A informação geográfica relativa ao PRGPSMS que constitui suporte à identificação das áreas elegíveis para financiamento no âmbito do presente Aviso encontra-se disponibilizada pela Direção-Geral do Território no geovisualizador acessível através da ligação:
http://geo1.dgterritorio.gov.pt/visualizador/#/prgpsms,
sendo possível fazer a recolha dos serviços WMS dos temas que são objeto do presente Aviso por consulta à respetiva informação de metadados.
4.3 - Na consulta da informação geográfica, os temas a selecionar para os objetivos específicos 3.1. Restauro Ecológico das linhas de água; 3.2. Instalação e manutenção de mosaicos de gestão de combustível" e 3.3 Recuperação e reabilitação de estruturas de socalcos/canteiros, são os seguintes:
(ver documento original)
5 - Beneficiários:
5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos do presente Aviso: proprietários, associações, organizações de produtores florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, autarquias locais, Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGAS) e entidades gestoras das operações integradas de gestão da paisagem, devendo estas entidades ter âmbito de atuação na área de intervenção do PRGPSMS.
5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.
5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão e os objetivos estratégicos, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias à execução do projeto.
5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.
5.5 - Todas as entidades que integram o consórcio são consideradas beneficiárias, pelo que têm que cumprir os critérios estabelecidos nos pontos 5.1 e 5.2.
6 - Prazo de execução:
6.1 - As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução material e financeira até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, em 30 de novembro de 2023, conforme indicado no ponto 7;
6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, devendo o beneficiário obter todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.
7 - Relatório de execução:
7.1 - As candidaturas objeto de financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos.
7.2 - O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é até 30 de novembro de 2023.
7.3 - O Relatório de Execução do Projeto deverá seguir a estrutura constante do anexo i ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, e ser acompanhado das respetivas evidências da execução material e financeira.
8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:
8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil euros).
8.2 - Ao nível dos montantes e taxas de financiamento:
8.2.1 - Taxa de máxima de financiamento de 100 %, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, e montante máximo por candidatura de 400.000,00 (quatrocentos mil euros), se as entidades beneficiárias forem municípios, juntas de freguesia, entidades gestoras das operações integradas de gestão da paisagem ou entidades em consórcio com estas, desde que a líder do consórcio seja a autarquia local;
8.2.2 - Taxa máxima de financiamento de 90 % sobre o total das despesas elegíveis, e montante máximo por candidatura de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), para as demais entidades beneficiárias;
8.2.3 - Taxa máxima de financiamento de 75 % para as ações de recuperação de áreas de eucalipto em subprodução (com mais de 30 anos ou ecologicamente mal adaptadas), aplicável a todos os beneficiários.
9 - Condições de elegibilidade:
9.1 - São requisitos de admissão dos candidatos:
9.1.1 - Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 5 deste Aviso;
9.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo ii ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;
9.1.3 - Comprovar a capacidade de intervenção sobre as áreas incluídas no projeto ou ação, através de acordos formalizados com os respetivos proprietários;
9.1.4 - Cumprimento das disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos de acordo com a natureza e a localização dos mesmos.
9.2 - São critérios de elegibilidade das candidaturas:
9.2.1 - Evidenciar que a candidatura contribui para os objetivos gerais e específicos elencados nos pontos 2 e 3;
9.2.2 - Respeitarem o âmbito territorial definido no ponto 4;
9.2.3 - Apresentarem todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1;
9.2.4 - Ser submetida uma única candidatura por beneficiário;
9.2.5 - Cada candidatura pode abranger várias operações em diferentes áreas/localizações;
9.2.6 - Não haver duplo financiamento para qualquer das ações previstas na candidatura.
10 - Elegibilidade de despesas:
10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:
10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);
10.1.2 - Ocorrerem entre o dia 1 de janeiro de 2023 e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no respetivo contrato;
10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;
10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;
10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e os princípios gerais de contabilidade;
10.1.6 - Cumprirem os requisitos da legislação tributária e contributiva.
10.2 - São consideradas como despesas incorridas todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos), bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários que estejam diretamente alocadas ao projeto, com limite até 25 % do montante elegível para financiamento.
10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:
10.3.1 - Custos de aquisição ou aluguer de equipamentos que sejam comprovadamente necessários para a execução das ações do projeto, com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;
10.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas, se aplicável;
10.3.3 - Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.
10.4 - Para além das despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;
10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;
10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;
10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;
10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;
10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;
10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis;
10.4.10 - Aquisição de plantas e plantação de espécies de rápido crescimento, exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente as dos géneros Eucalyptus spp. e Populus spp.
11 - Prazo e modo de submissão de candidaturas:
11.1 - O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia 1 de setembro de 2022, até às 23:59 horas do dia 10 de novembro, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
11.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em https://www.fundoambiental.pt/, onde figura o separador para o presente Aviso, com ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.
11.3 - O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.
12 - Conteúdo das candidaturas:
12.1 - As candidaturas previstas no presente Aviso devem conter a seguinte informação:
12.1.1 - Relativa ao beneficiário:
a) Identificação do beneficiário e/ou líder do projeto;
b) Número de identificação fiscal;
c) Número de segurança social;
d) Código de Atividade Económica, se aplicável;
e) IBAN;
f) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
g) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
h) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, por exemplo, certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;
i) Declaração de honra conforme referido no ponto 9.1.2;
j) Declaração conjunta de constituição de consórcio, com identificação do respetivo líder (se aplicável).
12.1.2 - Relativa à candidatura:
a) Identificação do beneficiário e entidades que integram o consórcio (se aplicável), bem como as condições de articulação entre parceiros que integram o consórcio;
b) Identificação da área geográfica a abranger com localização das intervenções, estruturada em base de dados geográfica (shapefile), acompanhada do correspondente ficheiro de imagem gerado a partir da composição final para visualização. Ambos os ficheiros devem estar georreferenciados no sistema de referência PT-TM06/ ETRS89, no Continente;
c) Descrição sumária do projeto, com referência à quantificação da área de intervenção (ha), no caso de intervenções enquadradas nos objetivos específicos 3.2, 3.3, 3.5 e 3.6, e extensão da área a intervencionar (metros lineares), no caso das ações enquadradas no objetivo específico 3.1., e cartografia com delimitação das mesmas;
d) Apresentação dos acordos formalizados com os proprietários, conforme referido em 9.1.3, se aplicável;
e) Memória descritiva:
i) Objetivos para os quais a candidatura concorre: apresentação de uma sinopse do projeto ou ação a apoiar, salientando o seu contributo face aos objetivos gerais e específicos do presente Aviso e os resultados que se pretendem alcançar;
ii) Descrição detalhada do projeto e ações, com identificação das especificações listadas em cada um dos objetivos para os quais a candidatura concorre;
iii) Equipa técnica (identificação dos técnicos envolvidos no projeto e sua caracterização em termos de género, idade, formação e função no projeto; demonstração da capacidade operacional da equipa, assinalando as competências e experiência ao nível da silvicultura, conservação da natureza e biodiversidade e serviços dos ecossistemas);
iv) Potenciais impactes de médio e curto prazo do projeto ou ação a apoiar, incluindo a definição de indicadores de monitorização/impacto e respetivas metas a alcançar;
v) Sustentabilidade: demonstração da continuidade do projeto ou ações a desenvolver;
vi) Disseminação: comunicação e disseminação de resultados;
f) Cronograma de Gantt com identificação das fases de trabalho e ações a desenvolver, bem como respetivo orçamento unitário e global;
g) Montante a financiar e sua justificação, tendo por referência o estabelecido no orçamento;
h) Outra informação relevante para descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta;
i) Eventuais riscos e constrangimentos, incluindo a identificação de potenciais obstáculos à implementação do projeto e respetivas medidas de contingência.
12.2 - O conjunto dos documentos relativos à informação solicitada na alínea e) do ponto 12.1.2. não deve exceder um total de 15 páginas A4, redigidas no tamanho mínimo de letra 11.
13 - Análise, avaliação e seleção das candidaturas:
13.1 - A análise e avaliação das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos candidatos e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.
13.2 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados elementos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
13.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.
13.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.
13.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das mesmas, cabe à Comissão de Avaliação, em conformidade com o modelo de avaliação identificado no anexo iii ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
13.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.
13.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.
13.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG) seja igual ou superior a 3.
13.9 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Preliminar fundamentado, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor obtido, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".
13.10 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os critérios de candidaturas com maior pontuação no critério A. Aderência do projeto aos objetivos fundamentais e diretrizes de execução do PRGPSMS; B. Coerência dos programas de implementação e gestão pós-projeto; C. Conceção, qualidade e impactos da proposta, seguido da data e hora de submissão da candidatura.
13.11 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.
13.12 - A análise e a avaliação das candidaturas cabem à Comissão de Avaliação.
13.13 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.
14 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários:
14.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da notificação do projeto de decisão, através da área reservada ao presente Aviso, em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
14.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
14.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.
14.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento", cabe à diretora do Fundo Ambiental.
14.5 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando-se, para o efeito, o Relatório Final.
15 - Contrato:
15.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.
15.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:
15.2.1 - Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente;
15.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;
15.2.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.
15.3 - A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.
15.4 - Após a receção dos documentos indicados no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.
15.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
15.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.
15.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que prévia e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.
16 - Condições de pagamento:
16.1 - O financiamento aprovado para as candidaturas é atribuído nas seguintes condições:
16.1.1 - Até 50 %, contra a apresentação pelo beneficiário, até 30 de setembro de 2023, e a validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, com a estrutura constante do anexo i ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações concretizadas;
16.1.2 - O remanescente, ou 100 % no caso de o beneficiário optar por apenas um pedido de pagamento, após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes.
16.2 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega pelo beneficiário do Relatório de Execução do Projeto referido no ponto 7, até 30 de novembro de 2023, com a estrutura constante do anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.
16.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
16.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias úteis para validar e aprovar, quer o Relatório de Progresso, quer o Relatório de Execução do Projeto.
17 - Desistências:
17.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental.
17.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.
17.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final de Avaliação, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada entre as candidaturas elegíveis não financiadas.
17.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.
18 - Incumprimento:
O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.
19 - Esclarecimentos complementares:
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt mencionando no assunto o presente Aviso.
20 - Divulgação pública dos resultados e relatório final:
20.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública do programa deste Aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução do programa.
20.2 - O Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação deste Aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e uma estimativa dos benefícios ambientais, sociais e económicos.
20.3 - O Fundo Ambiental pode promover uma sessão pública de apresentação do Relatório Final de execução do programa deste Aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e/ou de maior impacto a ele submetidas.
21 - Propriedade intelectual e publicitação:
21.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do presente Aviso constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.
21.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.
21.3 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da respetiva iniciativa, de acordo com as orientações a fornecer pelo Fundo Ambiental.
21.4 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.
21.5 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Aviso.
23 de agosto de 2022. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.
ANEXO I
Estrutura dos relatórios de progresso e de execução do projeto
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de declaração de compromisso de honra
1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicílio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1) ou líder de consórcio, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2), [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Aviso "Floresta e gestão florestal sustentável - Valorização, reabilitação e reconversão da paisagem no âmbito do PRGP das Serras de Monchique e Silves" do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/2022], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 2022:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;
c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4), [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);
f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);
h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);
i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas e) e f) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento.
3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.
4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.
5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
... [data e assinatura].
(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.
(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
ANEXO III
Referencial de análise de mérito das candidaturas
(ver documento original)
Densificação da avaliação de critérios e subcritérios
A - Aderência do projeto com os objetivos fundamentais e diretrizes de execução do PRGPSMS
A.1 - Aderência do projeto com os objetivos específicos do Aviso
Os candidatos devem evidenciar e justificar com clareza como é que a realização do projeto e a sua gestão no período pós-projeto contribui para cada um dos objetivos.
A avaliação só considerará a aderência do projeto a cada um dos objetivos específicos, quando essa aderência for justificada nos termos atrás mencionados.
A.2 - Grau de aderência com as diretrizes de execução do PRGPSMS
O PRGPSMS define diretrizes de execução aplicáveis aos objetivos específicos da candidatura, que se encontram associadas aos objetivos específicos do presente Aviso, como a seguir descrito:
Ações temáticas prioritárias «Valorização das linhas de água» e «Mosaicos de gestão de combustível»
Cinco Diretrizes (D):
D1 - Garantir a constituição de galerias ripícolas (plantação, conservação) para que sejam identificadas na paisagem, funcionem como filtros vegetativos e de retenção de sedimentos das encostas ardidas, através da plantação de faixa arbóreo-arbustiva de espécies autóctones numa largura mínima de 10 metros a contar do leito das linhas de água, garantindo a sua integridade e manutenção ao longo do tempo.
D2 - Intervir nas linhas de água assinaladas como prioritárias e conceder incentivos aos proprietários confinantes como condição da manutenção das galerias ripícolas no estado de conservação que vier a ser especificado.
D3 - Associar, sempre que tecnicamente se justifique, a intervenção na galeria ripícola à gestão das zonas de pesca, procurando o impacto sinérgico entre a transformação da base produtiva e os serviços dos ecossistemas.
D4 - O desenho da paisagem proposto pelo PRGPSMS incorpora a rede primária de faixas de gestão de combustível tal como se encontra definida atualmente nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios dos concelhos de Silves e Monchique, sendo que a regra de gestão associada a estes espaços deve corresponder à implementação dos instrumentos que as definem, na sua dinâmica própria.
D5 - Nos «pontos de abertura de incêndios» enquanto Áreas Estratégicas para Gestão de Combustível. Quando localizadas exclusivamente em vales com habitats ripícolas, as intervenções a realizar incidem sobre a estrutura vertical dos combustíveis e no aumento da superfície com vegetação herbácea. Quando localizadas em zonas de encosta a intervenção visa a obtenção de um mosaico com as seguintes características: i) mais de 30 % da superfície com vegetação herbácea; ii) máximo de 30 % da superfície ocupada por matagal; iii) máximo de 60 % da superfície ocupada com a soma das superfícies de matagal e povoamentos florestais deduzidos dos povoamentos de espécies ripícolas; iv) no mínimo 50 % das orlas devem incluir zonas abertas.
Ação temática prioritária «Reabilitação do sistema de socalcos»
Três Diretrizes (D):
D1 - Promover a reabilitação e manutenção dos socalcos e sistemas de rega associados, pela intervenção em todos os locais onde os mesmos ocorram, garantindo a sua preservação e valorização, nomeadamente pela conservação e reparação de muros de pedra, recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem dos socalcos, da melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico e de rega/drenagem.
D2 - Desenvolver a reconstrução das estruturas dos socalcos e conceder incentivos aos proprietários como condição da manutenção da atividade agrícola, em particular a produção à qual possa ser localmente acrescentado valor, procurando o impacto sinérgico entre a transformação da base produtiva e os serviços dos ecossistemas.
D3 - Promover os socalcos/canteiros como um ex libris da nova paisagem das Serras de Monchique e Silves e valorizar os seus produtos agro -hortícolas e/ou frutícolas e fomentar o associativismo agrícola, cuja base identitária seja a utilização de socalcos para a produção primária.
Assim, para que possa ser considerado que respeita integralmente as diretrizes de execução do PRGPSMS, o projeto deve evidenciar o modo como vai executar essas mesmas diretrizes no contexto específico e condições objetivas dos locais selecionados para intervenção.
B. - Coerência dos programas de implementação e gestão pós-projeto
B.1 - Coerência do programa de implementação
A análise do programa de implementação das ações previstas no projeto incidirá sobre a aplicação dos recursos materiais e humanos e sobre o cronograma, tendo em atenção as condições objetivas dos locais do projeto.
A coerência técnica do programa diz respeito à sequência, precedência e duração das atividades previstas para implementar o projeto.
A coerência fenológica do cronograma diz respeito à janela de tempo disponível para realizar operações florestais e agrícolas, tendo em atenção as condições locais. Do cronograma e intensidade de utilização dos meios humanos e materiais decorrem as necessidades globais desses mesmos meios.
A coerência será avaliada considerando também a relação custo-benefício da programação apresentada.
B.2 - Demonstração da sustentabilidade pós-projeto
Neste subcritério avaliar-se-á capacidade da candidatura em articular os investimentos propostos e a sua manutenção a médio e longo prazo.
C - Conceção e qualidade e impactos da proposta
C.1 - Conceção e qualidade técnica da proposta
A proposta obterá a pontuação máxima, quando a mesma for inequivocamente muito clara, muito bem estruturada e justificada e reveladora de elevada qualidade e eficácia do plano de trabalhos.
C2 - Contributo para a promoção de uma paisagem mais resiliente e valorizada
A proposta obterá pontuação de acordo com a área de intervenção beneficiada.
315634842
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
-
2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.
-
2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas
-
2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
-
2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República
Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5042199/aviso-16954-2022-de-31-de-agosto