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Despacho 10442/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Reorganização com nova afetação de serviços dependentes: Área Arqueológica do Freixo, Casa das Artes e Escola de Arqueologia do Freixo

Texto do documento

Despacho 10442/2022

Sumário: Reorganização com nova afetação de serviços dependentes: Área Arqueológica do Freixo, Casa das Artes e Escola de Arqueologia do Freixo.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que define as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura e bem assim a Portaria 227/2012, de 3 de agosto, que define a estrutura nuclear das Direções Regionais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, compete ao Dirigente máximo do serviço a criação de Unidades Orgânicas flexíveis com a definição das respetivas atribuições e competências.

Considerando, ainda, atualmente, a necessidade premente de conferir maior eficácia e racionalidade no modelo de gestão relacionado com o serviço dependente Área Arqueológica do Freixo (classificada como Monumento Nacional pelo Decreto 1/86, de 3 de janeiro, propriedade do Estado e afeta à Direção Regional de Cultura do Norte na sua gestão, integrando um regime de afetação interna direta sob a Diretora Regional, pelo Despacho 824/2019, de 8 de julho) e a Escola de Arqueologia do Freixo e ainda com a Casa das Artes (imóvel que integra, conjuntamente com os respetivos Jardins, a Casa Allen, classificada como imóvel de Interesse Público, pela Portaria 192/2012, de 3 de maio, propriedade do Estado, entregue em regime de afetação à Direção Regional de Cultura do Norte), determino:

A Área Arqueológica do Freixo passará a possuir um regime de afetação sob a dependência direta da Direção de Serviços de Bens Culturais, que definirá as diretrizes de orientação estratégica para este Monumento;

A gestão de qualquer assunto relacionado com a Escola de Arqueologia do Freixo mantém-se na alçada direta da Diretora Regional de Cultura do Norte;

A Casa das Artes passará a usufruir de um regime de afetação que a coloca na dependência direta na Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, a quem cabe definir as suas orientações estratégicas na dinamização deste espaço cultural.

Este despacho altera nesta conformidade os despachos anteriores respeitantes à mesma matéria, que com este possam conflituar, e revoga o Despacho 6241/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128 - de 8 de julho.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de agosto de 2022.

2022.08.11. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Doutora Laura Castro.

315625187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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