O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu as atribuições e tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.
A Portaria 227/2012, de 3 de agosto, veio definir a estrutura nuclear das Direções Regionais e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, compete ao Dirigente máximo do serviço a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências.
Através do Despacho 1326/2015, publicado na 2.ª série do DR em 09.02.2015, o serviço dependente que integra a Área Arqueológica do Freixo - classificada como Monumento Nacional pelo Decreto 1/86, 1.ª série, em 03.01.1986, propriedade do Estado e afeto à Direção Regional de Cultura do Norte para efeito de gestão (Portaria 1130/2007 de 20.12.2007) - ficou a funcionar na dependência direta da Direção de Serviços de Bens Culturais.
Decorrido este tempo, importa agora reconfigurar o modelo de gestão do Monumento no quadro das competências diretas do Diretor Regional de Cultura do Norte, com vista à integral revisão do atual modelo de gestão, em direta articulação com a Escola Profissional de Arqueologia, sedeada na Área Arqueológica do Freixo, otimizando-se os recursos existentes em ambos os Serviços.
Assim, determino que a Área Arqueológica do Freixo fique a funcionar na dependência direta do Diretor Regional de Cultura do Norte.
O presente despacho tem efeitos a 1 de junho de 2019.
14 de junho de 2019. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.
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