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Despacho 6241/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Determina a afetação da Área Arqueológica do Freixo, serviço dependente da Direção Regional de Cultura do Norte, ao Diretor Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 6241/2019

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu as atribuições e tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.

A Portaria 227/2012, de 3 de agosto, veio definir a estrutura nuclear das Direções Regionais e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, compete ao Dirigente máximo do serviço a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências.

Através do Despacho 1326/2015, publicado na 2.ª série do DR em 09.02.2015, o serviço dependente que integra a Área Arqueológica do Freixo - classificada como Monumento Nacional pelo Decreto 1/86, 1.ª série, em 03.01.1986, propriedade do Estado e afeto à Direção Regional de Cultura do Norte para efeito de gestão (Portaria 1130/2007 de 20.12.2007) - ficou a funcionar na dependência direta da Direção de Serviços de Bens Culturais.

Decorrido este tempo, importa agora reconfigurar o modelo de gestão do Monumento no quadro das competências diretas do Diretor Regional de Cultura do Norte, com vista à integral revisão do atual modelo de gestão, em direta articulação com a Escola Profissional de Arqueologia, sedeada na Área Arqueológica do Freixo, otimizando-se os recursos existentes em ambos os Serviços.

Assim, determino que a Área Arqueológica do Freixo fique a funcionar na dependência direta do Diretor Regional de Cultura do Norte.

O presente despacho tem efeitos a 1 de junho de 2019.

14 de junho de 2019. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

312391148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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