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Aviso (extrato) 16676/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira geral de técnico superior na Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16676/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira geral de técnico superior na Direção-Geral da Administração da Justiça.

Abertura de Procedimento Concursal comum para a carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de Contrato a termo resolutivo certo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho e da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu Despacho de 12 de agosto de 2022, por delegação de competências, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da oferta PRR na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 48 meses.

O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente Procedimento Concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego, a termo resolutivo certo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi fixado através do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

Os candidatos ao posto de trabalho do referido Procedimento Concursal deverão ser titulares de Licenciatura ou de grau académico superior, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caracterização do posto de trabalho:

Referência 1:

N.º de Postos de trabalho: 2

Carreira: Técnico Superior

Área de formação: Grau da Licenciatura em Direito.

Caracterização do Posto de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, elaborar pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Instruir procedimentos de contratação pública para a DGAJ e Tribunais Judiciais de Primeira Instância, nomeadamente, proceder à coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes, elaborar informações/pareceres para decisão de contratação/autorização da despesa, analisar e coligir os documentos e autorizações necessárias das partes intervenientes no processo e elaborar peças do procedimento (caderno de encargos e convite à apresentação de propostas), informações, notificações e comunicações durante todo o procedimento, no âmbito dos projetos desenvolvidos para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, para a DGAJ e Tribunais Judiciais de Primeira Instância; Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços; Proceder à tramitação de procedimentos de contratação pública na respetiva plataforma Eletrónica de Contratação Pública; Providenciar pela publicação no Portal "Base" de todos os elementos inerentes à formação e execução dos contratos públicos.

Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

Referência 2:

N.º de Postos de trabalho: 3

Carreira: Técnico Superior

Área de Formação: Grau de Licenciatura na área de Gestão ou Economia.

Caracterização do Posto de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências atribuídas às equipas estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). De entre estas, destaca-se, a gestão das equipas de projetos; a análise, verificação e gestão das candidaturas apresentadas aos programas no âmbito do PRR; o planeamento, controlo e reporte da execução financeira, nomeadamente, proceder à elaboração dos pedidos de despesa e elaboração dos dossiers de candidaturas; a verificação do cumprimento das regras comunitárias relativas à prestação de contas; a verificação da regularidade dos documentos contabilísticos, bem como assegurar a adequada contabilização dos pagamentos e recebimentos de acordo com as instruções regulamentares; Proceder às reconciliações e à elaboração de mapas de reporte; Preparar os documentos de auditoria e analisar os relatórios respetivos; a validação da conta corrente dos contratos, valores disponíveis e prazos de execução contratuais e a verificação da existência de dotação orçamental, através do respetivo registo de cabimento e compromisso.

Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

Referência 3:

N.º de Postos de trabalho: 3

Carreira: Técnico Superior

Área de Formação: Grau da Licenciatura na área de Informática; Caracterização do Posto de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências atribuídas às equipas estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). De entre estas, participar na melhoria de aplicações informáticas já existentes na instituição (nomeadamente, GIS, ProjRH, SICRIM); Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização, definindo padrões de qualidade, organizacionais e tecnológicos, que garantam a normalização, desburocratização e fiabilidade dos sistemas de informação e da própria informação, por forma a auxiliar o desenvolvimento dos projetos desenvolvidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas.

Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

A publicação integral do aviso de abertura do presente procedimento encontra-se disponível na referida plataforma eletrónica, em www.bep.gov.pt.

Podem ser opositores ao presente Procedimento Concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.

18 de agosto de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Cláudia Cáceres.

315624555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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