Aviso 16640/2022, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 164/2022, Série II de 2022-08-25
- Data: 2022-08-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do presidente da câmara nos titulares de cargos de direção/dirigentes.
Delegação de competências do Presidente da Câmara nos Titulares de Cargos de Direção/Dirigentes
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por meu Despacho, datado de 2 de novembro de 2021, retificado por meu Despacho, datado de 3 de janeiro de 2022, foram delegadas as minhas competências próprias nos titulares de cargos de direção/dirigentes providos em 1.ª linha da respetiva linha hierárquico-funcional nos termos do Organograma dos Serviços, constante do Anexo III do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018, conforme infra parcialmente se reproduz:
Delegação de Competências do Presidente da Câmara nos Titulares de Cargos de Direção/Dirigentes|Retificação do Despacho Datado de 02.11.2021
[...]
A. Considerando:
I. As competências dos titulares de cargos de direção/dirigentes das Câmaras Municipais definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;
II. As atribuições dos serviços municipais previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018;
III. Que o mecanismo de delegação de competências nos titulares de cargos de direção/dirigentes concorre para a otimização da Gestão Pública;
[...]
3 - Dos dirigentes providos em 1.ª linha da respetiva linha hierárquico-funcional nos termos do atual Organigrama dos serviços municipais:
QUADRO 6
(ver documento original)
B. Em acrescento às competências referidas em I e II supra, dos «Considerandos», no uso da competência que me confere o artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constante no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e tendo presente as minhas competências, bem assim, os termos do n.º 1 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, delego,
1 - Nos titulares de cargos de direção/dirigentes providos em 1.ª linha hierárquico-funcional, nos termos do atual Organigrama, e nominalmente identificados no Quadro 6 supra, com a faculdade de subdelegação nos titulares de cargos de direção de grau inferior, as seguintes competências:
1.1 - Referidas no Quadro 3, para «aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público» e «justificar faltas»;
1.2 - Referidas no Quadro 4, para «autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade», «autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos», «autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa», «autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais» e «praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante», designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na atual redação, e no n.º 3 do artigo 16.º da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012;
2 - Na Chefe da Unidade de Projetos Educativos (UPE), Paula Cristina Pereira Cardoso, e na Chefe da Unidade Jurídica (UJ), Sónia Pereira Casaleiro, no contexto da respetiva unidade orgânica, a competência referida no Quadro 1, para «dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal».
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes, no contexto da respetiva unidade orgânica, cujas competências são delegadas através do presente Despacho, que produzirá efeitos à data de hoje.
12 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, licenciado.
315614802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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