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Aviso 16613/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo determinado, termo resolutivo certo, para assistente operacional - auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 16613/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo determinado, termo resolutivo certo, para assistente operacional - auxiliar de ação educativa.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada no dia 27/07/2022 e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 08/07/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo:

Posto de Trabalho:

1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Ação educativa.

Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa colocado a concurso, destina-se ao Departamento Sócioeducativo e tem a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2022:

Apoio geral, incluindo as funções de telefonista, operador de reprografia e auxiliar de cozinha, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento, de utilizadores da escola; Controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. A escolaridade obrigatória é determinada em função da data de nascimento dos candidatos, de acordo com a legislação em vigor:

4.º ano, para os nascidos até 31/12/1966 (Decreto-Lei 40964/56, de 31 de dezembro);

6.º ano, para os nascidos a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro);

9.º ano, para os nascidos a partir de 01/01/1981 (Lei 46/86, de 14 de outubro);

12.º ano, para os alunos que, no ano Letivo 2009/2010, estejam matriculados, nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos (Lei 85/2009, de 27 de agosto).

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Câmara Municipal.

10 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Alexandre Varela.

315610777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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