Despacho 10389/2022, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 164/2022, Série II de 2022-08-25
- Data: 2022-08-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio.
A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.
O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares.
Neste sentido, o anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelos Despachos n.os 11074/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 12055/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, vem estabelecer o calendário de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares novos do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos, no regime de avaliação prévia à sua adoção para os anos de 2021 a 2025.
Por seu turno, o Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, vem estabelecer os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, bem como o calendário de adoção para os cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.
Todavia, devido a vicissitudes que se prendem com a sua exequibilidade, em tempo útil, torna-se necessário proceder a ajustamentos aos calendários de adoção de manuais escolares fixados no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, no que respeita ao calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.
Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração aos calendários de adoção, fixados no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, no que respeita ao calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.
Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, as entidades representativas dos editores e livreiros e dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos calendários de adoção de manuais escolares fixados no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.
Artigo 2.º
Alteração do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, de 16 de maio
1 - O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
2 - No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS), do 10.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
3 - No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS, do 11.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
4 - No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, do 12.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.
5 - Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 3.º
Alteração do anexo i ao Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio
1 - O anexo i a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Ano de adoção
(ver documento original)
2 - No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano dos cursos profissionais.
3 - No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano dos cursos profissionais.
4 - No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 3.º ano de escolaridade.
5 - Na disciplina a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
315619469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038062.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2006-08-28 -
Lei
47/2006 -
Assembleia da República
Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
-
2014-01-14 -
Decreto-Lei
5/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Ligações para este documento
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