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Despacho 10389/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio

Texto do documento

Despacho 10389/2022

Sumário: Altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio.

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.

O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares.

Neste sentido, o anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelos Despachos n.os 11074/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 12055/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, vem estabelecer o calendário de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares novos do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos, no regime de avaliação prévia à sua adoção para os anos de 2021 a 2025.

Por seu turno, o Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, vem estabelecer os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, bem como o calendário de adoção para os cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.

Todavia, devido a vicissitudes que se prendem com a sua exequibilidade, em tempo útil, torna-se necessário proceder a ajustamentos aos calendários de adoção de manuais escolares fixados no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, no que respeita ao calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração aos calendários de adoção, fixados no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, no que respeita ao calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, as entidades representativas dos editores e livreiros e dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração dos calendários de adoção de manuais escolares fixados no anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos e no anexo i ao Despacho 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, que estabelece o calendário de adoção dos manuais escolares para os cursos profissionais.

Artigo 2.º

Alteração do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, de 16 de maio

1 - O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

Adoção de manuais escolares

(ver documento original)

2 - No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS), do 10.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.

3 - No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS, do 11.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.

4 - No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas de Matemática A, do 12.º de escolaridade dos cursos científico-humanísticos.

5 - Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.

Artigo 3.º

Alteração do anexo i ao Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio

1 - O anexo i a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Despacho 4794-B/2021, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Ano de adoção

(ver documento original)

2 - No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano dos cursos profissionais.

3 - No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano dos cursos profissionais.

4 - No ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo 2025/2026, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 3.º ano de escolaridade.

5 - Na disciplina a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

16 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315619469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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