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Aviso 16540/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final e celebração de contrato de trabalho - assistente operacional - área de calceteiro

Texto do documento

Aviso 16540/2022

Sumário: Homologação de lista de ordenação final e celebração de contrato de trabalho - assistente operacional - área de calceteiro.

Para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Calceteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso (extrato) n.º 6002/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 57 em 22 de março de 2022, foi devidamente homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 01 de agosto de 2022, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.

Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 4 da tabela remuneratória única, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ou seja a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) atualizada pelo Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, atualmente fixada em 705,00(euro) (setecentos e cinco euros) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 5 de agosto de 2022, com o candidato classificado em primeiro lugar, Vítor José Silva Teixeira, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.

5 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo.

315599551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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