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Aviso 16448/2022, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de sete postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 16448/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de sete postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.

Faz -se público que, nos termos do Despacho 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferido por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração 341/2022, de 22 de abril e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., de 22 de junho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de sete (7) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria superior de Enfermeiro Gestor, da carreira especial de enfermagem, previsto no mapa de pessoal deste Centro, vagas essas distribuídas de acordo com o quadro infra:

Referência A - Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

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Referência B - Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental

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Referência C - Serviço de Medicina Intensiva

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Referência D - Unidade Cuidados Intermédios Polivalente e Hospitalização Domiciliaria

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Referência E - Serviço de Cirurgia Geral

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Referência F - Serviço de Pneumologia e Gastrenterologia: Internamento e Ambulatório

(ver documento original)

Referência G - Serviço de Medicina

(ver documento original)

1 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho, e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018, conjugados com o Decreto-Lei 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua atual redação.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções (nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, na redação conferida pelo artigo 438.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro) na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, para as especialidades a concurso;

b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;

c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de quinze (15) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando o mesmo com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação.

8 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Afixação no Serviço de Recursos Humanos.

9 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., com sede na Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria.

10 - Caraterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A, aditado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

11 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

12 - Formalização das candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., sendo exclusivamente enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada constante no n.º 8.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

b) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

13.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com organismo do SNS, tempo de serviço nas categorias de enfermeiro e de enfermeiro especialista e, no caso dos enfermeiros que se enquadrem no artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, declaração em que conste essa circunstância;

c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva;

d) Certificado passado pela Ordem dos Enfermeiros com a data da obtenção do título de especialista;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, (com o número máximo de 30 páginas, em letra arial 11, espaço 1,5, justificado), com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

f) Três exemplares do projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem da respetiva área de exercício profissional. (com o número máximo de 10 páginas, em letra calibri, tamanho 11, espaço 1,5, justificado);

g) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, na conformidade do indicado no ponto 3.1 do presente aviso de abertura.

13.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho a classificação da avaliação curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, a efetuar nos termos do artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os resultados da prova pública de discussão curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores

14.1 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, são aplicados sequencialmente os seguintes critérios:

a) Os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

b) Ter maior tempo de exercício profissional na categoria de enfermeiro especialista;

c) Ter classificação mais elevada no curso que lhe conferiu o titulo profissional de especialista;

d) Ter maior habilitação académica.

15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

16.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico ricardo.pedrosa@chleiria.min-saude.pt.

17 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Emilia da Silva Fernandes Fael, Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Emanuel Joaquim Sismeiro, Enfermeiro Gestor do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Ermelinda Rodrigues Gomes, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Lucilia Silva Alexandre Coelho, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Manuel Santos Carreira, Enfermeiro Gestor do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

19.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

5 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.

315593265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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