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Resolução do Conselho de Ministros 71/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos orçamentais e a realizar a despesa decorrente da empreitada de conservação do Palácio Foz

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos orçamentais e a realizar a despesa decorrente da empreitada de conservação do Palácio Foz.

O Palácio Foz é um imóvel de inegável valor histórico e arquitetónico, datado do século xviii, situado em Lisboa, na Praça dos Restauradores e constitui um espaço privilegiado com características de centralidade urbana para a representação do Estado, da cultura e do conhecimento, tendo sido os seus espaços nobres afetos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), através da Portaria 337/2015, de 7 de outubro.

Deste modo compete à SGPCM, nos termos do disposto na sua orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, a administração de todos os edifícios e património afetos à atividade da Presidência do Conselho de Ministros e às demais áreas governativas apoiadas, designadamente o edifício Palácio Foz, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º daquele diploma, assegurando a manutenção do edificado com recurso à realização de obras de conservação, ordinária e extraordinária

Nessa sequência e com base no relatório técnico elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a SGPCM tem um calendário para realização das obras necessárias no edificado, sendo que já foram realizadas obras de conservação e reabilitação de parte dos espaços interiores do Palácio.

Correntemente verifica-se uma necessidade imperiosa de se proceder a obras de reabilitação e conservação da cobertura, bem como da estrutura do edifício Palácio Foz, de forma a garantir a preservação, condições de segurança e de durabilidade originais, restituindo uma interpretação adequada à sua natureza histórica, promovendo a melhoria das acessibilidades, a praticamente de todos os espaços, a pessoas com mobilidade condicionada e o respetivo melhoramento das zonas de trabalho. Tais obras têm a duração prevista de três anos, torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos a celebrar, nos anos económicos mencionados.

Para a realização destas obras a SGPCM apresentou candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, de forma a assegurar apoio financeiro, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação deste imóvel da propriedade do Estado.

As condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e a SGPCM, correspondendo a 80 % do investimento elegível do projeto para a realização da empreitada geral do Palácio Foz, nos termos da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a assumir os compromissos plurianuais e a realizar a despesa decorrente da empreitada geral de conservação do Palácio Foz, no valor total de (euro) 4 331 297,34, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

a) Em 2023: (euro) 2 598 778,40;

b) Em 2024: (euro) 1 732 518,94.

2 - Autorizar a SGPCM a assumir os compromissos plurianuais e a realizar a despesa decorrente da empreitada de reabilitação das coberturas do Palácio Foz, no valor total de (euro) 2 188 273,57, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) Em 2022: (euro) 437 654,71;

b) Em 2023: (euro) 1 400 495,09;

c) Em 2024: (euro) 350 123,77.

3 - Autorizar o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a proceder à assunção de encargos plurianuais para a comparticipação do investimento relativo à realização da empreitada geral de conservação do Palácio Foz, no montante global de (euro) 3 465 037,87, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

a) Em 2023: (euro) 2 079 022,72;

b) Em 2024: (euro) 1 386 015,15.

4 - Autorizar o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a proceder à assunção de encargos plurianuais para a comparticipação do investimento relativo à realização da empreitada de reabilitação das coberturas do Palácio Foz, no montante global de (euro) 1 750 618,86, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

a) Em 2022: (euro) 350 123,77;

b) Em 2023: (euro) 1 120 396,07;

c) Em 2024: (euro) 280 099,02.

5 - Estabelecer que os montantes fixados nos números anteriores para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede, ficando autorizadas as transições de saldos respetivas.

6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas ou a inscrever no orçamento das respetivas entidades.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito dos procedimentos referidos nos n.os 1 e 2.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de agosto de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115617184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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