Aviso 16147-A/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2023.
Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, torna-se pública, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, a abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2023, na sequência de despacho autorizador de Suas Excelências o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Administração Pública e da Saúde, de 11 e 12 de agosto de 2022, respetivamente.
1 - Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da residência farmacêutica.
2 - Estabelecimentos de realização da formação farmacêutica:
O mapa de vagas previsto para a Residência Farmacêutica, com início do programa em 2023, encontra-se no anexo I do presente aviso.
3 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, para efeito de ingresso na Residência Farmacêutica
4 - Candidaturas:
4.1 - Forma e prazo da candidatura
4.1.1 - O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
4.1.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através de plataforma informática da Residência Farmacêutica (portal das candidaturas) que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.
4.1.3 - A candidatura é submetida após o preenchimento, na plataforma, dos campos relativos à seguinte informação:
a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;
b) Data e local de nascimento;
c) Residência;
d) Habilitação académica e data de conclusão;
e) Número de carteira profissional de farmacêutico.
4.1.4 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, remeter a candidatura ao procedimento concursal de ingresso na RF 2023 por via postal, para o seguinte endereço:
Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa, até 29 de agosto de 2022 (data de registo do correio).
4.2 - Documentos a apresentar na candidatura
4.2.1 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:
a) Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo, emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;
c) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;
d) Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na residência farmacêutica.
4.2.2 - Pode em qualquer momento do procedimento ser exigida ao candidato ou farmacêutico residente a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado.
4.2.3 - No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa.
4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
5 - Motivos de exclusão da candidatura:
5.1 - O não cumprimento do prazo previsto em 4.1.1.;
5.2 - A invalidade ou a não entrega dos documentos referidos em 4.2.1., 4.2.2. e 4.2.3. (se aplicável).
6 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:
6.1 - A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.
6.2 - Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva afixação, através da plataforma informática.
6.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.
6.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista
6.5 - As reclamações e os recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.
7 - Prova de Ingresso
7.1 - A Prova de Ingresso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo júri da Prova de Ingresso, adiante designado por JPI, cujas composição e competências, encontram-se publicadas no Despacho 10728/2021, de 2 de novembro, bem como no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro.
7.2 - A Prova realiza-se no dia 29 de setembro de 2022, nos termos do Regulamento da Prova de Ingresso 2022, divulgado na página eletrónica da ACSS, IP.
7.3 - As matérias da Prova, bem como a lista de recomendações bibliográficas encontram-se divulgadas na página eletrónica da ACSS, IP.
7.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento.
7.5 - A Prova realiza-se em Coimbra, Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. A indicação do local para realização da Prova, pelo candidato no momento de inscrição, é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada após o términus do prazo para a submissão da candidatura.
7.6 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 23 de setembro de 2022, na página eletrónica da ACSS, IP.
8 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova
8.1 - No dia 30 de setembro de 2022 é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova, na página eletrónica da ACSS, IP.
8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória remetendo-a para o canal residenciafarma@acss.min-saude.pt, nos termos e formalismos estipulados no respetivo Regulamento da Prova.
8.3 - Ao JPI compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.
8.4 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo JPI à ACSS, IP, que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica.
9 - Ordenação e colocação do farmacêutico residente:
9.1 - A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova, que é classificada numa escala de 0 a 100.
9.2 - Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou formação equivalente.
9.3 - No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri procede a sorteio, ficando registado em ata. Os interessados são informados, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, IP., da data e local da realização do sorteio previsto no número anterior para, querendo, estarem presentes.
9.4 - A lista de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.
9.5 - Os candidatos podem apresentar, através da plataforma informática, reclamação da lista provisória referida no n.º anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação dessa lista.
9.6 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.
9.7 - O processo de escolhas da área de especialização e local de realização do programa de residência farmacêutica é realizado em conformidade com o mapa de vagas, tendo em conta o posicionamento do candidato na lista de ordenação.
9.8 - A lista provisória de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.
9.9 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no n.º anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP no prazo de cinco dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, através da plataforma informática.
9.10 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP e remetida às Administrações Regionais de Saúde, IP, e aos órgãos das Regiões Autónomas.
9.11 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.
10 - Júri do Procedimento Concursal:
10.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do JPI, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, de 30/06/2022, tendo a seguinte composição:
Presidente: Dra. Marta Nunes (ACSS, IP).
Vogais:
a) Dr.ª Ana Filipa Luz (ACSS, IP);
b) Dr.ª Mariana Pinheiro (ACSS, IP);
c) Dr.ª Ana Sofia Rodrigues (ACSS, IP);
d) Dr.ª Teresa Pereira (ACSS, IP);
e) Professor Doutor Agostinho Franklim Marques (Júri da Prova de Ingresso);
f) Dr.ª Patrocínia Rocha (Júri da prova de Ingresso).
11 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:
11.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 4, a ACSS poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.
12 - Informação disponível:
12.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP (Carreira Farmacêutica - ACSS (min-saude.pt));
12.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: residenciafarma@acss.min-saude.pt.
13 - Sem prejuízo do referido no n.º 2, o mapa de vagas é elaborado anualmente pela ACSS, até ao fim do mês de outubro, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro.
12 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Gonçalves.
ANEXO I
Distribuição de abertura de vagas por regiões e regiões autónomas
(ver documento original)
315614998
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5032632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-02-24 -
Decreto-Lei
6/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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