A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16147-A/2022, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2023

Texto do documento

Aviso 16147-A/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2023.

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, torna-se pública, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, a abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2023, na sequência de despacho autorizador de Suas Excelências o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Administração Pública e da Saúde, de 11 e 12 de agosto de 2022, respetivamente.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da residência farmacêutica.

2 - Estabelecimentos de realização da formação farmacêutica:

O mapa de vagas previsto para a Residência Farmacêutica, com início do programa em 2023, encontra-se no anexo I do presente aviso.

3 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, para efeito de ingresso na Residência Farmacêutica

4 - Candidaturas:

4.1 - Forma e prazo da candidatura

4.1.1 - O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

4.1.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através de plataforma informática da Residência Farmacêutica (portal das candidaturas) que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.

4.1.3 - A candidatura é submetida após o preenchimento, na plataforma, dos campos relativos à seguinte informação:

a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;

b) Data e local de nascimento;

c) Residência;

d) Habilitação académica e data de conclusão;

e) Número de carteira profissional de farmacêutico.

4.1.4 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, remeter a candidatura ao procedimento concursal de ingresso na RF 2023 por via postal, para o seguinte endereço:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa, até 29 de agosto de 2022 (data de registo do correio).

4.2 - Documentos a apresentar na candidatura

4.2.1 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:

a) Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo, emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;

c) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;

d) Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na residência farmacêutica.

4.2.2 - Pode em qualquer momento do procedimento ser exigida ao candidato ou farmacêutico residente a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado.

4.2.3 - No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa.

4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

5 - Motivos de exclusão da candidatura:

5.1 - O não cumprimento do prazo previsto em 4.1.1.;

5.2 - A invalidade ou a não entrega dos documentos referidos em 4.2.1., 4.2.2. e 4.2.3. (se aplicável).

6 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

6.1 - A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

6.2 - Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva afixação, através da plataforma informática.

6.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

6.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista

6.5 - As reclamações e os recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.

7 - Prova de Ingresso

7.1 - A Prova de Ingresso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo júri da Prova de Ingresso, adiante designado por JPI, cujas composição e competências, encontram-se publicadas no Despacho 10728/2021, de 2 de novembro, bem como no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro.

7.2 - A Prova realiza-se no dia 29 de setembro de 2022, nos termos do Regulamento da Prova de Ingresso 2022, divulgado na página eletrónica da ACSS, IP.

7.3 - As matérias da Prova, bem como a lista de recomendações bibliográficas encontram-se divulgadas na página eletrónica da ACSS, IP.

7.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento.

7.5 - A Prova realiza-se em Coimbra, Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. A indicação do local para realização da Prova, pelo candidato no momento de inscrição, é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada após o términus do prazo para a submissão da candidatura.

7.6 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 23 de setembro de 2022, na página eletrónica da ACSS, IP.

8 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova

8.1 - No dia 30 de setembro de 2022 é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova, na página eletrónica da ACSS, IP.

8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória remetendo-a para o canal residenciafarma@acss.min-saude.pt, nos termos e formalismos estipulados no respetivo Regulamento da Prova.

8.3 - Ao JPI compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.

8.4 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo JPI à ACSS, IP, que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica.

9 - Ordenação e colocação do farmacêutico residente:

9.1 - A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova, que é classificada numa escala de 0 a 100.

9.2 - Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou formação equivalente.

9.3 - No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri procede a sorteio, ficando registado em ata. Os interessados são informados, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, IP., da data e local da realização do sorteio previsto no número anterior para, querendo, estarem presentes.

9.4 - A lista de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.5 - Os candidatos podem apresentar, através da plataforma informática, reclamação da lista provisória referida no n.º anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação dessa lista.

9.6 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.7 - O processo de escolhas da área de especialização e local de realização do programa de residência farmacêutica é realizado em conformidade com o mapa de vagas, tendo em conta o posicionamento do candidato na lista de ordenação.

9.8 - A lista provisória de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.9 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no n.º anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP no prazo de cinco dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, através da plataforma informática.

9.10 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP e remetida às Administrações Regionais de Saúde, IP, e aos órgãos das Regiões Autónomas.

9.11 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

10 - Júri do Procedimento Concursal:

10.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do JPI, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, de 30/06/2022, tendo a seguinte composição:

Presidente: Dra. Marta Nunes (ACSS, IP).

Vogais:

a) Dr.ª Ana Filipa Luz (ACSS, IP);

b) Dr.ª Mariana Pinheiro (ACSS, IP);

c) Dr.ª Ana Sofia Rodrigues (ACSS, IP);

d) Dr.ª Teresa Pereira (ACSS, IP);

e) Professor Doutor Agostinho Franklim Marques (Júri da Prova de Ingresso);

f) Dr.ª Patrocínia Rocha (Júri da prova de Ingresso).

11 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:

11.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 4, a ACSS poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.

12 - Informação disponível:

12.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP (Carreira Farmacêutica - ACSS (min-saude.pt));

12.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: residenciafarma@acss.min-saude.pt.

13 - Sem prejuízo do referido no n.º 2, o mapa de vagas é elaborado anualmente pela ACSS, até ao fim do mês de outubro, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro.

12 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Gonçalves.

ANEXO I

Distribuição de abertura de vagas por regiões e regiões autónomas



(ver documento original)

315614998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5032632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Decreto-Lei 6/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda