Despacho 10028/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais relativa à aquisição, por lotes, de serviços de desporto e atividade física para o Estádio Universitário de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição, por lotes, de Serviços de Desporto e Atividade Física para o Estádio Universitário de Lisboa, nomeadamente:
Lote 1 - Natação e Pólo Aquático;
Lote 2 - Atividades de Fitness: Atividades de Ginásio (Individual ou em grupo), Hidroginástica e Atletismo;
Lote 3 - Atividades de Combate: Aikido, Esgrima, Jiu-Jitsu, Karaté, Kung-Fu, Systema e Tai Chi;
Lote 4 - Desportos Coletivos: Andebol, Basquetebol, Futebol, Futsal e Voleibol.
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de desporto e atividade física para o Estádio Universitário de Lisboa, com a empresa Know How - Sociedade de ensino de línguas e acção social Unipessoal Lda., com sede na Rua David Sousa 13-A e B, 1000-105 Lisboa;
Considerando que o preço contratual é de 1.581.819,00(euro) (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e dezanove euros), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 363.818,47(euro) (trezentos e sessenta e três mil oitocentos e dezoito euros e quarenta e sete cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2022, 2023, 2024 e 2025.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:
2022: 187.069,39(euro) (cento e oitenta e sete mil sessenta e nove euros e trintae nove cêntimos);
2023: 648.545,82(euro) (seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco euros e oitenta e dois cêntimos);
2024: 648.545,82(euro) (seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco euros e oitenta e dois cêntimos);
2025: 461.476,44(euro) (quatrocentos e sessenta e um mil quatrocentos e setenta e seus euros e quarenta e quatro cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face ao compromisso daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11/07/2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
315585327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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