Portaria 631/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de travessas de betão bibloco TBBG para aplicação na empreitada Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho», até ao montante global de (euro) 3 737 949,60.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar um procedimento que designou de «Aquisição de travessas de betão bibloco TBBG para aplicação na empreitada Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 3 737 949,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura «Linha do Norte - Modernização do Troço Ovar-Gaia (2.ª Fase)», designada por «2.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020, estando a «conclusão da 2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030.
Considerando que a «Aquisição de travessas de betão bibloco TBBG para aplicação na empreitada Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho» tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de travessas de betão bibloco TBBG para aplicação na empreitada Linha do Norte - RIV Ovar (Válega)/Espinho», até ao montante global de (euro) 3 737 949,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 952 781,62, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 25,49 % do contrato.
2 - A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior, que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 3 737 949,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 22 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315594261
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031158.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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