Despacho 9993/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, respeitante à Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, de 15 de julho de 2022.
(respeitante à Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, de 15 de julho de 2022)
Conforme resulta do teor da Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, datada de 15 de julho de 2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração interna (SGMAI), os encargos com a aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços, para os anos de 2022 e 2023, cuja necessidade consta explicitada na Informação n.º 19106/2022/SGA_TECN/DSTIC/EMCC, serão suportados pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do contrato de financiamento já celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a SGMAI, cujo objeto é a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02, designado Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança do Plano de Recuperação e Resiliência.
Neste contexto, os encargos previstos para o corrente ano encontram-se devidamente cabimentados no orçamento da SGMAI (Declaração de cabimento n.º 8842202365/001) e os encargos respeitantes ao ano seguinte mostram-se devidamente registados no SCEP (Registo n.º 22/2022/2022).
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 5 do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, é competente para autorizar a despesa o membro do Governo responsável pela área setorial.
Com estes pressupostos e nos termos preconizados na Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, datada de 15 de julho de 2022, da SGMAI:
a) Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, autorizo a assunção de encargos plurianuais nos termos constantes no ponto ii da mencionada informação e da portaria que subscrevo nesta data;
b) Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizo a despesa relativa ao contrato a celebrar, conforme o ponto iii da mencionada Informação;
c) Delego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as relativas à execução contratual.
5 de agosto de 2022. - Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, Secretária de Estado da Administração Interna.
315595282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5031144/despacho-9993-2022-de-12-de-agosto