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Despacho 9993/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, respeitante à Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, de 15 de julho de 2022

Texto do documento

Despacho 9993/2022

Sumário: Delegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, respeitante à Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, de 15 de julho de 2022.

(respeitante à Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, de 15 de julho de 2022)

Conforme resulta do teor da Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, datada de 15 de julho de 2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração interna (SGMAI), os encargos com a aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços, para os anos de 2022 e 2023, cuja necessidade consta explicitada na Informação n.º 19106/2022/SGA_TECN/DSTIC/EMCC, serão suportados pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do contrato de financiamento já celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a SGMAI, cujo objeto é a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02, designado Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança do Plano de Recuperação e Resiliência.

Neste contexto, os encargos previstos para o corrente ano encontram-se devidamente cabimentados no orçamento da SGMAI (Declaração de cabimento n.º 8842202365/001) e os encargos respeitantes ao ano seguinte mostram-se devidamente registados no SCEP (Registo n.º 22/2022/2022).

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 5 do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, é competente para autorizar a despesa o membro do Governo responsável pela área setorial.

Com estes pressupostos e nos termos preconizados na Informação n.º 19490/2022/SG/DSUMC/DCP, datada de 15 de julho de 2022, da SGMAI:

a) Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, autorizo a assunção de encargos plurianuais nos termos constantes no ponto ii da mencionada informação e da portaria que subscrevo nesta data;

b) Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizo a despesa relativa ao contrato a celebrar, conforme o ponto iii da mencionada Informação;

c) Delego no secretário-geral da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as relativas à execução contratual.

5 de agosto de 2022. - Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, Secretária de Estado da Administração Interna.

315595282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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