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Despacho 9940/2022, de 11 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 9940/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 9102/2022, de 15 de julho, do Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:

a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);

b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 9107/2022, de 14 de junho, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2022.

26 de julho de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.

315573963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029143.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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