Despacho 9107/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando do Corpo de Fuzileiros
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros
Texto do documento
Despacho 9107/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 7456/2022, de 25 de maio, do Comandante Naval, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3994/2022, de 3 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022.
14 de junho de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
315533162
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 7456/2022, de 25 de maio, do Comandante Naval, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-Fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3994/2022, de 3 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022.
14 de junho de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
315533162
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5006674/despacho-9107-2022-de-26-de-julho