Despacho 3994/2022, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando do Corpo de Fuzileiros
- Fonte: Diário da República n.º 68/2022, Série II de 2022-04-06
- Data: 2022-04-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros
Texto do documento
Despacho 3994/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1673/2022, de 01 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2587/2022, de 11 de fevereiro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República n.º 41/2022, 2.ª série, de 28 de fevereiro.
3 de março de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
315165496
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1673/2022, de 01 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2587/2022, de 11 de fevereiro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República n.º 41/2022, 2.ª série, de 28 de fevereiro.
3 de março de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4873235.dre.pdf .
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