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Despacho 2587/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 2587/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1673/2022, de 01 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra AN Paulo Filipe da Graça Barreiro, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:

a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro);

b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 (euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra AN Paulo Filipe da Graça Barreiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 10326/2021, de 14 de setembro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República n.º 206/2021, 2.ª série, de 22 de outubro.

11 de fevereiro de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.

315030273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829666.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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