Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho 8495/2021, de 18 agosto, do 2.º Comandante Naval, no exercício de funções em suplência, Contra-almirante Valentim José Pires Antunes Rodrigues, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Paulo Filipe da Graça Barreiro, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de agosto de 2021 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN Paulo Filipe da Graça Barreiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2858/2021, de 1 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República n.º 53/2021, 2.ª série, de 17 de março.
14 de setembro de 2021. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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