Despacho 7456/2022, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 114/2022, Série II de 2022-06-14
- Data: 2022-06-14
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Helicópteros
Texto do documento
Despacho 7456/2022
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Helicópteros.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-fragata Hugo Miguel Baptista Cabral, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 1674/2022, de 1 de fevereiro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
315400038
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Helicópteros.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-fragata Hugo Miguel Baptista Cabral, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 1674/2022, de 1 de fevereiro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
315400038
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956151.dre.pdf .
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