Despacho 9937/2022, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 155/2022, Série II de 2022-08-11
- Data: 2022-08-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a participação da Marinha e da Força Aérea na Joint Operation Indalo da Agência FRONTEX, durante o ano 2022
Texto do documento
Despacho 9937/2022
Sumário: Autoriza a participação da Marinha e da Força Aérea na Joint Operation Indalo da Agência FRONTEX, durante o ano 2022.
Considerando a situação operacional no mar Mediterrâneo, associada aos naufrágios de embarcações que transportam refugiados e/ou migrantes, provenientes do Norte de África ou da região do Médio Oriente, e às elevadas perdas de vidas humanas daí resultantes;
Considerando a relevância das missões que têm sido efetuadas pela Força Aérea e pela Marinha, no quadro europeu, e a necessidade de meios para continuar a fazer face à referida situação operacional, nomeadamente através da disponibilização das capacidades das aeronaves e dos navios com o objetivo de detetar fluxos migratórios e de prestar assistência a embarcações em dificuldades e/ou a náufragos, mitigando a trágica perda de vidas humanas naquela região do globo;
Considerando que a participação da Força Aérea e da Marinha nas missões de vigilância das fronteiras externas da União Europeia se insere numa operação conjunta civil sob direção da Agência FRONTEX;
Considerando que a participação da Força Aérea e da Marinha nas operações da Agência FRONTEX é totalmente suportada pela Agência FRONTEX;
Considerando que existe capacidade da Força Aérea e da Marinha para aceder ao pedido da Agência, sem que seja afetada a componente operacional do sistema de forças;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e atendendo ao disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, autorizo a participação da Marinha e da Força Aérea na Joint Operation Indalo da Agência FRONTEX, durante o ano de 2022.
1 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Sumário: Autoriza a participação da Marinha e da Força Aérea na Joint Operation Indalo da Agência FRONTEX, durante o ano 2022.
Considerando a situação operacional no mar Mediterrâneo, associada aos naufrágios de embarcações que transportam refugiados e/ou migrantes, provenientes do Norte de África ou da região do Médio Oriente, e às elevadas perdas de vidas humanas daí resultantes;
Considerando a relevância das missões que têm sido efetuadas pela Força Aérea e pela Marinha, no quadro europeu, e a necessidade de meios para continuar a fazer face à referida situação operacional, nomeadamente através da disponibilização das capacidades das aeronaves e dos navios com o objetivo de detetar fluxos migratórios e de prestar assistência a embarcações em dificuldades e/ou a náufragos, mitigando a trágica perda de vidas humanas naquela região do globo;
Considerando que a participação da Força Aérea e da Marinha nas missões de vigilância das fronteiras externas da União Europeia se insere numa operação conjunta civil sob direção da Agência FRONTEX;
Considerando que a participação da Força Aérea e da Marinha nas operações da Agência FRONTEX é totalmente suportada pela Agência FRONTEX;
Considerando que existe capacidade da Força Aérea e da Marinha para aceder ao pedido da Agência, sem que seja afetada a componente operacional do sistema de forças;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e atendendo ao disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, autorizo a participação da Marinha e da Força Aérea na Joint Operation Indalo da Agência FRONTEX, durante o ano de 2022.
1 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
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