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Despacho 9877/2022, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na diretora nacional de Administração de Recursos, licenciada Ana Cristina Figueiredo Ferreira de Andrade Gomes

Texto do documento

Despacho 9877/2022

Sumário: Delegação de competências na diretora nacional de Administração de Recursos, licenciada Ana Cristina Figueiredo Ferreira de Andrade Gomes.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o estabelecido no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, e no uso dos poderes conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na diretora da Direção Nacional de Administração de Recursos, a licenciada Ana Cristina Figueiredo Ferreira de Andrade Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência;

b) No âmbito do planeamento, organização e gestão dos recursos humanos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil:

i) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

ii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

iii) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

iv) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso da aposentação compulsiva, e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;

v) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

vi) Garantir a existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

c) No âmbito da área de recursos financeiros, contratação pública e gestão patrimonial:

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação, até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao limite de um duodécimo do orçamento anual, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

iii) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao montante de 20.000,00 (euro) (vinte mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, relativamente a esses procedimentos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

iv) Celebrar contratos de seguro nos termos da lei, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesa;

v) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte.

d) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais e internacionais;

e) Assinar a correspondência necessária à execução de decisões, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, designo a licenciada Ana Cristina Figueiredo Ferreira de Andrade Gomes para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2022, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

5 - O disposto no n.º 3 do presente despacho produz efeitos a 8 de julho de 2022.

25 de julho de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

315583472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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