Aviso 15804/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia da Ericeira
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da decisão da Junta de Freguesia de dia 20 de abril de 2022, foi determinada a abertura, pelo Presidente da Junta de Freguesia, de um procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores, com vista à realização de um contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável até três anos, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2022 nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 2 de junho, na sua atual redação.
1 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação da respetiva freguesia, nomeadamente, atendimento geral à população, apoio à contabilidade, recolha e tratamento de informação, emissão de declarações, e outras tarefas que se enquadrem nas atribuições e competências da respetiva categoria. Valorizar-se-ão a utilização independente de ferramentas informáticas e digitais (Microsoft Office e Internet) e noções de Contabilidade. Dar-se-á preferência a candidatos com conhecimento de línguas estrangeiras, assim como conhecimento sobre o território da freguesia da Ericeira.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
3 - Posicionamento remuneratório: Será determinado com base no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada, LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência é de 709,46(euro), que corresponde ao 5.º Nível da Tabela Remuneratória Única (TRU).
4 - Requisitos de admissão: Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.
6 - Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.
7 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido nos termos dos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
8 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação.
9 - Local de trabalho: área da Freguesia de Ericeira.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - O prazo para a candidatura é de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, na sua atual redação.
10.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo, disponível na página eletrónica desta autarquia (jfericeira.weebly.com). Depois de devidamente preenchido, deverá ser remetido exclusivamente por correio eletrónico para jfericeira@mail.telepac.pt.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae, no qual deve constar a identificação pessoal, contactos, habilitações literárias, formação profissional e respetivos documentos comprovativos e a experiência profissional;
c) Certificado de registo criminal;
d) Boletim de vacinas atualizado;
10.4 - Os candidatos com vínculo à função pública, devem ainda acrescentar os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da última avaliação de desempenho obtida;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos respetivos documentos comprovativos.
10.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.7 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Ericeira ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as Atas do Júri estarão disponíveis para consulta.
13 - Métodos de seleção: Conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e o artigo 6.º da Portaria, na sua atual redação, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, percurso profissional e será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP)+ AD/5
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Terá a duração máxima de trinta minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 14, 10 e 4 valores. Serão fatores de avaliação os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação, relacionamento interpessoal, entre outros considerados pertinentes para as funções a executar.
14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte forma:
OF = (AC x 70 %) + (EPS x 300 %)
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Técnica Superior, Maria Salomé Brântuas Mansura
Vogais efetivos: Assistentes Técnicas, Ana Maria Batalha Pires Soares e Maria José Freire da Silva Caseiro;
Vogais suplentes: Assistente Técnico, Miguel André Lagariço Arsénio e a Vogal da Junta de Freguesia, Rita Neves Fortes
19 - A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada nos termos previstos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125- Os resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Freguesia da Ericeira e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extracto, na página eletrónica da Freguesia da Ericeira.
18 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira, Joaquim Filipe Abreu dos Santos.
315532085
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025368.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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