Aviso 15757/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 15 de junho de 2022, a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2022, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Figueiró dos Vinhos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Figueiró dos Vinhos, em https://www.cm-figueirodosvinhos.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
315535439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025311.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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