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Despacho 9856/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9856/2022

Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que, na sequência de deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, de 11 de julho de 2022, se deu início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de alteração ao Regulamento das Residências Universitárias.

Designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, a Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado.

Mais se torna público que os interessados poderão constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração dos projetos de alteração ao Regulamento das Residências Universitárias, mediante a apresentação de requerimento dirigido à Administradora Executiva dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, preferencialmente para o endereço eletrónico sasnova@unl.pt, podendo igualmente ser remetido para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, com a indicação do nome completo do requerente e respetiva morada ou sede, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente despacho.

12 de julho de 2022. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.

Proposta

Nota Justificativa

Considerando que a vigência, durante os últimos anos, do Regulamento Geral das Residências, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, de forma a permitir uma resposta mais eficaz e justa aos estudantes e um melhor funcionamento das residências, a NOVA procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), à revisão do Regulamento Geral das Residências.

Ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, revogou o Regulamento Geral das Residências dos Serviços de Ação Social da UNL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de dezembro de 2016, e em Conselho de Ação Social, que preside, aprovou o presente regulamento.

Assim, nos termos do artigo 101.º do CPA, o Projeto de Alteração do Regulamento é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Universidade Nova de Lisboa, das suas unidades orgânicas e dos Serviços de Ação social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Proposta

Regulamento Geral Residências Universitárias - Serviços de Acção Social da NOVA

I

Objetivos

1 - O alojamento de estudantes em Residência Universitária, constitui um benefício social, no âmbito dos apoios indiretos assegurados pela Ação Social Escolar.

2 - As Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente RU, destinam-se prioritariamente a alojar estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social, abreviadamente SASNOVA, inscritos e a frequentar qualquer uma das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA). O alojamento pode ainda ser atribuído a outros estudantes, designadamente alunos Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre os SASNOVA e outras Instituições e que, pelas suas condições sócio - económicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar durante o ano letivo.

II

Residências

1 - Os SASNOVA dispõem das seguintes residências:

a) Residência Alfredo de Sousa, situada no Campus de Campolide, Lisboa, com 180 camas (em quartos individuais e duplos) e 4 apartamentos;

b) Residência Fraústo da Silva, situada na Azinhaga do Castelo Picão, junto ao Campus da Caparica, com 210 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

c) Residência do Lumiar, situada na Rua Rainha D. Luísa de Gusmão, n.º 3, no Lumiar, com 70 camas (em quartos individuais e duplos).

2 - As Residências devem proporcionar aos estudantes residentes as condições de estudo e de bem-estar que favoreçam o sucesso escolar e a sua integração social

III

Organização

1 - A organização das RU é assegurada pela Divisão de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, através do Gabinete de Alojamento.

2 - Com o objetivo de manter e conservar as instalações e o equipamento das RU, os SASNOVA, através dos serviços competentes e acompanhados por pessoal técnico e especializado, realizam duas vistorias a todas as RU, no início e no final de cada ano letivo. Do resultado das vistorias serão elaborados relatórios, para efeito de programação das obras de intervenção consideradas necessárias e para efeito de planeamento da cabimentação da despesa a efetuar.

3 - Aos alunos candidatos ao benefício de alojamento será disponibilizado o presente Regulamento, o qual inclui, no Anexo I, o "Regulamento de Candidatura", aprovado pelo Conselho de Acção Social.

IV

Comissão de Residentes

1 - Em cada Residência, funcionará uma Comissão de Residentes, com um número representativo de alunos, determinado pelo número de camas da RU respetiva. A eleição da Comissão e do seu Presidente é anual e realizar-se-á até 31de setembro de cada ano letivo, devendo ser utilizado o método de sufrágio direto. Após a realização da eleição deverá ser de imediato enviado à Administradora dos SASNOVA um extrato da ata com o resultado da eleição.

2 - Compete aos Presidentes das Comissões de Residentes representar as Comissões e participar em todas as reuniões para as quais sejam convocados pelos SASNOVA.

3 - Às Comissões de Residentes compete:

a) Participar na análise de problemas conjunturais e/ou estruturais que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;

b) Estudar e propor medidas consideradas convenientes para um melhor e mais eficaz funcionamento da Residência;

c) Ser ouvida em questões que constituam motivo para a perda do direito a alojamento.

4 - Os SASNOVA promoverão reuniões trimestrais conjuntas com as Comissões de Residentes de modo a promover uma boa organização e funcionamento das RU, para além de outros encontros com cada uma das respetivas comissões sempre que for julgado conveniente.

V

Períodos de Alojamento

1 - O período designado por Alojamento Letivo, é o estabelecido de acordo com o calendário Letivo de cada Unidade Orgânica.

2 - Quando a saída da residência ocorrer antes da data contratualmente acordada a pedido do aluno, este deverá informar os SASNOVA com a antecedência mínima de quinze dias úteis, pagando neste caso o montante referente aos dias em que esteve na residência.

3 - O alojamento letivo nas RU é atribuído anualmente, mediante a assinatura de Contrato de Alojamento. Os alunos que pretendam manter-se alojados no ano letivo seguinte devem proceder a uma nova candidatura a alojamento.

4 - O prolongamento do Alojamento Letivo, em período não letivo, só será autorizado mediante pedido formalizado, até ao dia 31 de maio, por escrito e devidamente fundamentado, caso o pedido seja autorizado o residente obriga-se ao pagamento de mensalidades diferentes da tabela de preços em vigor para o ano letivo.

5 - No período Letivo não são permitidas reservas com acompanhantes menores.

6 - No período não letivo está prevista a utilização das residências para Alojamento Temporário de alunos da NOVA e de visitantes.

7 - Ao longo do ano, e consoante a disponibilidade, será permitido o Alojamento Temporário de visitantes, nomeadamente participantes em congressos e outras situações desde que devidamente autorizados.

VI

Caução

1 - Os estudantes não bolseiros admitidos nas Residências para períodos superiores a um mês deverão assinar um Contrato de Alojamento Temporário, e proceder ao depósito de uma caução, não reembolsável, correspondente a uma mensalidade (a última), em Instituição bancária e em conta a determinar pelos SASNOVA, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, danos no equipamento e/ou nas instalações à sua disposição e ainda à limpeza das mesmas, assim como à saída do residente em data anterior à referida aquando da reserva, seja por decisão do aluno ou por incumprimento do presente Regulamento.

2 - No caso de se verificarem danos e não seja apurada responsabilidade individual, consideram-se todos os estudantes ocupantes do quarto ou módulo, responsáveis solidariamente pelos estragos ou danos verificados.

3 - A totalidade ou parte da referida caução servirá para pagamento da última mensalidade contratualmente acordada, devendo o residente ser portador de documento passado pelo responsável pela Residência e emitido pelo Gabinete de Alojamento, atestando do estado de conservação e higiene do equipamento das instalações.

VII

Pagamentos

1 - O preçário é anualmente publicado no site dos SASNOVA. O pagamento das mensalidades do alojamento será efetuado junto do responsável da Residência, ou na Sede dos SASNOVA, nos seguintes prazos:

1.1 - No caso de não bolseiros ou bolseiros de outras entidades, entre o dia 1 e 8 de cada mês;

1.2 - No caso de bolseiros dos SASNOVA, a primeira mensalidade deverá ser paga com a atribuição de bolsa e as seguintes, todos os meses após o pagamento da bolsa, num prazo de 48 horas.

2 - Em caso de incumprimento, serão efetuados os seguintes procedimentos:

2.1 - Será enviado ao residente um aviso por carta, ou e-mail, alertando para o incumprimento;

2.2 - Caso não seja regularizada a dívida, o aluno poderá ser convidado a sair da residência;

2.3 - Caso persista o incumprimento, os SASNOVA procederão à informação à respetiva Unidade Orgânica, de modo a que sejam suspensos os atos académicos do residente.

3 - Nos casos de pagamentos efetuados fora de prazo, o residente obrigar-se-á ao pagamento de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, que fixa a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,007 %.

VIII

Condições de alojamento

1 - As chaves do quarto ou apartamento deverão ser solicitadas ao funcionário da empresa de segurança e ali depositadas sempre que o estudante se ausente da Residência por quaisquer motivos.

2 - Quando ocorra o extravio das referidas chaves por não cumprimento do mencionado no número anterior, será imputado ao estudante o custo das mesmas.

3 - O residente não pode interferir ou impedir a atuação não só dos funcionários dos SASNOVA que ali exerçam a sua catividade, mas também aos que se desloquem à Residência em serviço, bem como dos funcionários das empresas de segurança e de limpeza.

4 - O residente deverá facultar a entrada nos seus aposentos aos funcionários dos SANOVA, depois de se fazerem anunciar e sempre que se verifique necessidade de distribuir roupas de cama, proceder a arranjos e obras de manutenção nas instalações, e verificação de limpeza e higiene dos módulos e/ou quartos.

5 - Os SASNOVA reservam-se no direito de efetuarem vistorias aleatórias ao longo do ano letivo, antecedidas de aviso prévio ao residente com prazo mínimo de 48 horas.

6 - Se das referidas vistorias ao quarto resultar a necessidade de limpeza extraordinária em face de degradação do equipamento e instalações da responsabilidade do residente, serão cobrados (euro) 20,00 (dez euros) a debitar na caução paga ou na mensalidade seguinte. No caso de reincidência o valor a debitar passará a ser de 30,00 (euro) (trinta euros).

7 - Se das referidas vistorias resultar ainda a necessidade de se proceder à limpeza extraordinária dos WC's serão cobrados (euro) 30,00 (quinze euros), a debitar na caução paga ou na mensalidade seguinte. No caso de reincidência o valor a debitar passará a ser de 50,00 (euro) (cinquenta euros).

8 - Os SASNOVA reservam-se o direito de encerrar as Residências ou parte delas durante os meses de agosto/setembro para limpeza, obras, desinfestações ou outros casos excecionais devidamente fundamentados, fazendo deslocar os residentes autorizados a permanecer nela para outra ala ou Residência que se mantenha em funcionamento.

9 - Os SASNOVA não se responsabilizam por furto ou roubo de valores pessoais do residente.

IX

Horários de funcionamento

1 - Os alunos deverão proceder à sua admissão (check-in) nas Residências entre as 12h e as 16.00h, de segunda a sexta-feira. A entrada poderá ser feita fora destes horários, desde que acertado previamente com os serviços dos SASNOVA.

2 - Os residentes devem abandonar a Residência (check-out) impreterivelmente até às 10:00h do dia em que deixem definitivamente a mesma, não sendo em caso algum permitida a sua permanência em qualquer outra situação.

3 - Até ao último dia da sua reserva, ou data final do ano letivo da respetiva Unidade Orgânica, os residentes deverão retirar todos os seus bens do quarto que ocupam e entregar o quarto devidamente limpo e arrumado, nas mesmas condições em que o receberam.

4 - Nos espaços comuns das residências, designadamente salas de estudo e cozinhas, é permitida a permanência a estudantes não residentes (visitas), entre as 10:00h da manhã e as 20:00h.

X

Deveres do residente

1 - Os estudantes residentes devem zelar pelo bom funcionamento das instalações e do equipamento disponibilizado para o seu alojamento, bem como garantir um bom relacionamento entre si e na partilha dos espaços comuns.

2 - Assim, por forma a contribuírem para o interesse comum, na perspetiva do respeito pela igualdade entre residentes, ficam obrigados a:

a) Respeitar as informações e os avisos afixados na Residência

b) Não ceder fraudulentamente o apartamento;

c) Não permitir a permanência a pessoas estranhas no módulo respetivo, entre as 20 horas e as 10 horas do dia seguinte;

d) Não facultar a dormida a pessoas estranhas à residência;

e) Não se confrontar verbal e/ou fisicamente com os restantes residentes ou com funcionários dos SASNOVA;

f) Respeitar a diferença, seja de sexo, idade, etnia, língua, religião, orientação sexual, incapacidade ou qualquer outra particularidade;

g) Não praticar atos impróprios de vida em comunidade, incluindo excessos comportamentais;

h) Não realizar de festas e convívios, sem autorização prévia da SASNOVA.

i) Não perturbar a tranquilidade dos restantes residentes com ruídos, nomeadamente aparelhos de rádio, aparelhagens de som e TV, fora das horas constantes do novo "Regulamento Geral do Ruído";

j) Não ter animais domésticos nas R.U;

k) Não praticar de jogos de azar;

l) Não fumar no interior da residência;

m) Não consumir álcool e/ou de estupefacientes;

n) Não deixar quaisquer pertences na residência durante as férias de Verão ou quando se verifique a sua saída definitiva;

o) Deixar a cozinha limpa e arrumada e utilizar os ecopontos na separação dos lixos;

p) Não deixar loiça nas bancadas;

q) Não retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a outros residentes;

r) Não desligar o extrator das casas de banho;

s) Não lavar roupa nem loiça nas casas de banho;

t) Não utilizar ou possuir nos quartos eletrodomésticos de cozinha (torradeira, tostadeira, jarro elétrico, cafeteira, micro-ondas, com exceção do frigobar dos serviços).

3 - O residente deverá manter as instalações postas à sua disposição limpas e arrumadas e numa perspetiva de poupança energética que impende sobre todos, solicita-se em especial os seguintes deveres:

a) Desligar sempre as luzes, quando não as utilizar;

b) Desligar sempre o(s) carregador(es) do(s) aparelhos elétricos portadores de baterias recarregáveis (v.g. telemóvel, computador portátil, leitor de mp3 e equivalentes, etc.);

c) Sempre que os radiadores estiverem ligados, não deixar as janelas abertas;

d) Deixar o quarto arrumado e limpo;

e) Fazer uso diligente dos fechos das portas e do abrir e fechar as janelas e ser diligente ao puxar dos estores;

f) Não colocar roupas ou outro material por cima dos radiadores, nem secar roupa nos quartos.

4 - Os bens deixados pelos residentes, salvo situações previstas que tenham continuidade na Residência, deverão ser levantados no prazo máximo de um mês. Findo aquele prazo, os SASNOVA darão o destino que entenderem aos referidos bens.

XI

Perda do direito ao alojamento

Constitui perda do direito ao benefício de alojamento:

a) A omissão de dados e/ou prestação de falsas declarações quando da candidatura a benefícios sociais;

b) O não pagamento da mensalidade pelo alojamento;

c) A não utilização da residência por período superior a 5 dias, salvo por razões apresentadas antecipadamente por escrito aos SASNOVA, devidamente fundamentadas, excetuando o período de férias;

d) O não cumprimento do presente Regulamento;

e) Conduta não compatível com o ambiente de estudo e da vida em comunidade na residência. Em função do grau de gravidade da prevaricação cometida, poderão ser aplicadas outras medidas punitivas, desde que acordadas com o aluno, que poderão passar por cumprir trabalho a favor da comunidade residente.

XII

Estudantes bolseiros

(apenas aplicável a alunos alojados como bolseiros dos SASNOVA)

1 - O alojamento é concedido aos bolseiros, em fase inicial de análise do processo de candidatura provisoriamente, tornando-se definitivo em fase posterior, isto é, com a decisão final do resultado respetiva candidatura a bolsa de estudo.

2 - Para pagamento da mensalidade o residente bolseiro autorizará o débito, em conta que indicar para o efeito, do valor do alojamento, obrigando-se a mantê-la devidamente provisionada. O pagamento para além do prazo estipulado é passível de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado (7,007 % ao mês), a não entrega desta autorização inviabiliza o processamento da bolsa de estudo.

3 - Em caso de indeferimento da candidatura, o residente provisoriamente alojado em regime destinado a alunos bolseiros perderá esse estatuto, e obrigar-se-á ao pagamento retractivo da diferença entre os valores pagos a título de estudante bolseiro e os valores que pagaria a título de estudante não bolseiro. O aluno prescindirá ainda da vaga destinada a aluno bolseiro que ocupou a título provisório, sujeitando-se à existência de vagas e aos critérios preferenciais de admissão de alunos não bolseiros ao benefício de alojamento.

O aluno residente ao assinar o contrato de alojamento e em simultâneo tomar conhecimento deste Regulamento, que lhe é entregue, obriga-se ao seu integral cumprimento.

315540517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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