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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de três trabalhadores para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 168/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de três trabalhadores para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de 3 trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Constance, de 26 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, tendo em conta a natureza do vínculo que se pretende e, consequentemente, prevendo-se a ausência de candidatos com relação jurídica de emprego previamente estabelecida e tendo em conta que estamos perante um recrutamento urgente e de declarado interesse público, por forma a atender a necessidades urgentes e inadiáveis ao normal funcionamento desta Junta de Freguesia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do disposto na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. De acordo com o n.º 5 das Soluções Interpretativas Uniformes da Reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, e Homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária da atividade:

5.1 - Referência A: Cozinheiro (a):

5.1.1 - 2 Postos de trabalho: Possuir conhecimentos de culinária em geral, da legislação sanitária especifica para o setor bem como desempenho de outras atribuições relacionadas com a atividade que vai exercer, nomeadamente: zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista e da Junta de Freguesia as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; controlar os stocks de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com a ementa do dia; distribuir as refeições; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha; cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados e demais tarefas atribuídas pela entidade patronal, dentro do horário laboral.

5.2 - Referência B: Auxiliar de Ação Educativa:

5.2.1 - 1 Posto de trabalho: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio ao serviço de ação social, refeitório, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Acompanhamento e auxilio das crianças durante a refeição, e caso exista necessidade confeção das refeições da mesma; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, durante o horário laboral.

6 - Duração do contrato: Os contratos de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo, terão a duração até 30 de junho de 2023 sem a possibilidade de renovação.

7 - No presente procedimento concursal não há lugar há constituição de uma reserva de recrutamento interna.

8 - O local de trabalho situa-se na Escola Básica do Ladário na Freguesia de Constance.

9 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde o RMMG.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

10.1.2 - 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.1.6 - Ser titular de carta de condução;

10.2 - Nível habilitacional: ser detentor(a) da escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10.3 - A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

11 - Candidatos não admitidos:

Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

12 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) mencionando sempre a referência a que se pretendem candidatar. A respetiva candidatura deverá ser dirigida à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou remetida por correio em carta registada com aviso de receção, para: Junta de Freguesia de Constance, Rua de Santa Eulália n.º 9 4635-103 Constance;

13.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas, se estiverem relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;

d) Comprovativo da experiência relacionada com o posto de trabalho a que se candidata;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, dado que um dos métodos de seleção será a avaliação curricular.

13.3 - Os candidatos com vínculo de emprego público, deverão, para além dos documentos mencionados no ponto 13.2, entregar:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, a antiguidade na categoria, no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data;

b) Declaração da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.6 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos ao procedimento.

14 - Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP, valorados nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, são:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, de acordo com o posto de trabalha a que se candidata, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, da formação profissional realizada e da avaliação de desempenho.

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são:

Motivação;

Sentido de organização;

Experiência profissional;

Conhecimento das funções;

Comunicação;

Relacionamento interpessoal.

15 - Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

16 - Constitui motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro

17 - A ordenação final (OF), dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação nos métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos quando solicitadas, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada, correio eletrónico ou publicação no Diário da República, nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro para a realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo - Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Junta de Freguesia de Constance, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Bruna Daniela Coelho dos Santos, Presidente;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Abílio Moreira de Castro, Secretário;

2.º Vogal - Ana Claudia Pinto Moreira, Tesoureira;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Cristiano Teixeira Pereira, 1.º Secretário Assembleia;

2.º Vogal - Vera Lúcia Pinto Monteiro, 2.ª Secretária Assembleia;

23.1 - O (A) Presidente do Júri será substituído(a) pelo(a) 1.ª vogal efetiva, nas suas faltas e impedimentos.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

25 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

29-07-2022. - A Presidente, Bruna Santos.

315568252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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