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Despacho 9679/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora - alteração

Texto do documento

Despacho 9679/2022

Sumário: Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora - alteração.

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, publicado através do Despacho 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Assim, por meu despacho de 02/06/2022 são realizadas as seguintes alterações:

«Artigo 8.º

Autenticação de documentação

1 - [...].

2 - No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, sendo considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá enviar ou apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ:

a) Até 30 dias após a matrícula, os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura;

b) Até 31 de agosto do ano de ingresso, o comprovativo em como pediu o visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;

c) Até 30 de novembro do ano de ingresso, os pré-requisitos emitidos por médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, no caso de ser estudante internacional ingressado em 1.º ciclo ou Mestrado Integrado que os exija;

d) Até 30 de novembro do ano de ingresso, o documento de identificação e o visto (quando aplicável).

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 13.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - [...].

2 - [...].

3 - A matrícula deve ser presencial, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado sujeitos a pré-requisitos, mediante entrega nos Serviços Académicos de documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos nos termos estipulados pela DGES. Excetua-se o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais, que poderão efetuar matrícula online, estando sujeitos ao exposto no n.º 2 do artigo 8.º

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

As alterações ao regulamento entram em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2022-2023, inclusive.

Publicam-se integralmente, em anexo, os artigos alterados.

É alterado no que concerne o Despacho 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março.

ANEXO

«Artigo 8.º

Autenticação de documentação

1 - Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:

a) Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;

b) Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março;

c) (Revogada.)

2 - No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, sendo considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá enviar ou apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ:

a) Até 30 dias após a matrícula, os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura;

b) Até 31 de agosto do ano de ingresso, o comprovativo em como pediu o visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;

c) Até 30 de novembro do ano de ingresso, os pré-requisitos emitidos por médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, no caso de ser estudante internacional ingressado em 1.º ciclo ou Mestrado Integrado que os exija;

d) Até 30 de novembro do ano de ingresso, o documento de identificação e o visto (quando aplicável).

3 - Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.

4 - No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.»

Artigo 13.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral, ou no Edital no caso de cursos de formação contínua ou pré-graduada, realizar online a matrícula e a inscrição na UÉ, em https://siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções disponíveis para o efeito, podendo ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, sendo disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.

2 - Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou na candidatura, for posterior ao prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem 5 dias, após notificação da colocação para efetuar a matrícula online no SIIUE.

3 - A matrícula deve ser presencial, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado sujeitos a pré-requisitos, mediante entrega nos Serviços Académicos de documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos nos termos estipulados pela DGES. Excetua-se o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais, que poderão efetuar matrícula online, estando sujeitos ao exposto no n.º 2 do artigo 8.º

4 - Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado perde o direito de realizá-la e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a fase subsequente de candidaturas.

5 - No ato de matrícula o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o estudante será inscrito em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente. Nos doutoramentos ou mestrados que contemplem no 1.º ano curricular Tese ou Dissertação/Trabalho Projeto/Relatório de Estágio, o estudante será inscrito na respetiva unidade curricular, devendo proceder à entrega do respetivo projeto nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.

6 - No ato de matrícula online, o estudante declara sob compromisso de honra ter conhecimento que ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc), ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.

7 - O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE, sendo que a partir do momento que se matricula todas as notificações serão disponibilizadas no SIIUE e remetidas para o endereço institucional do estudante, sendo da sua competência a consulta dessas notificações. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.

8 - Através do perfil de estudante no SIIUE poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição e o acesso a referências multibanco para pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos alunos.»

22/07/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

315549306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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